O Conselho da Justiça Federal (CJF) decidiu que deve ser paga correção monetária referente ao auxílio-moradia a 995 juízes federais. A decisão foi tomada em julgamento encerrado na segunda-feira, 9, e tem impacto previsto de R$ 241 milhões. Por outro lado, o tratamento dado às reivindicações dos servidores é muito diferente. A cúpula do Judiciário alega falta de espaço no orçamento para questões como a recomposição das perdas salariais e o pagamento de passivos já reconhecidos dos servidores. Uma verdadeira corrida de obstáculos que inclui também movimentos protelatórios de consultas ao TCU.
O CJF julgou pedido da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), que alega que a correção monetária da Parcela Autônoma de Equivalência (PAE), paga entre 1994 e 2002, deveria ser feita com base no Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), e não com base na Taxa Referencial. O julgamento fora iniciado ainda no ano passado, e a relatora, ministra Maria Thereza, considerou o pedido prescrito e improcedente no mérito, apontando que “é difícil compreender como um passivo referente a supostos valores devidos entre 1994 e 1999, que já foi pago e repago inúmeras vezes, gerando centenas de milhares de reais a cada magistrado beneficiário, pode, mais de 20 anos depois, admitir mais uma revisão de cálculo. Essas parcelas foram quitadas e, sem dúvidas, eventuais resquícios foram fulminados pela prescrição”.
O julgamento fora suspenso após pedido de vista do conselheiro Guilherme Calmon, do TRF2, que, na retomada, apresentou voto divergente. Mesmo com o relatório apontando impacto de R$ 241 milhões – em outubro de 2013 –, o Conselho decidiu acatar o pedido da Ajufe e determinar o pagamento da correção monetária.
Para servidores e servidoras o caminho é diferente
Enquanto as demandas dos juízes são atendidas, para servidores e servidoras há uma verdadeira corrida de obstáculos. Dois exemplos recentes são pautas que têm movimentado a categoria e que não encontram retorno positivo. A antecipação da última parcela da reposição salarial é um desses exemplos: prevista para fevereiro de 2025, a reivindicação é de que fosse paga ainda em 2024, já que as perdas salariais da categoria, devido a 4 anos de congelamento, não foram repostas. Emenda articulada pela Fenajufe a uma medida provisória (MP 1238/2024) chegou a ser incluída, mas a MP foi rejeitada na Comissão Mista de Orçamento e aguarda votação no Plenário da Câmara dos Deputados.
Outro caso exemplar é o do pagamento dos quintos. Os pagamentos referentes a essa parcela que já foram reconhecidos administrativamente só foram pagos, até agora, a servidores do Paraná. Servidores e servidoras do Rio Grande do Sul e de Santa Catarina, todos pertencentes ao quadro do mesmo TRF4, seguem aguardando o pagamento. Outro exemplo são as mudanças administrativas que, via de regra, ao invés de adequar o quadro com a ampliação de FCs acabam sendo implementadas com a retirada e diminuição de um setor para outro acarretando perdas.
Autoconcessões da magistratura não param
Nos últimos períodos há um crescente direcionamento de recursos orçamentários para interesses da magistratura. O pagamento de adicional por tempo de serviço (quinquênio) vem ocorrendo em diversos tribunais, mesmo com definição em contrário em tribunais superiores. Agora, o STF pode retomar a qualquer momento dois julgamentos relativos ao tema. Outro exemplo é a chamada “licença compensatória”, similar à dos procuradores de SP, que gera um dia de folga para cada três dias de exercício ou o equivalente em pecúnia para magistrados e magistradas, podendo ultrapassar R$ 11 mil mensais.
Recentemente, Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, por unanimidade, que, a partir de 1º de janeiro de 2025, juízes federais e estaduais terão direito a receber um novo benefício que irá render mais de R$ 7,2 mil mensais a vários deles. Para poder receber esses valores, os magistrados deverão atender a alguns critérios relacionados à lotação – esses critérios, porém, são bastante amplos, podendo alcançar a uma parcela importante da magistratura. O benefício é chamado de “Política Pública de Estímulo à Lotação e à Permanência de Magistrados(as) em Comarcas de difícil provimento” e dará o direito a um dia de licença compensatória a cada quatro dias de lotação com residência na sede da Comarca, com possibilidade de conversão em indenização.
MP pede suspensão do pagamento
Após a aprovação do pagamento da correção monetária no CJF, o Ministério Público (MP) pediu ao Tribunal de Contas de União (TCU) a suspensão da medida. “A própria relatora da ação, Ministra Maria Thereza de Assis Moura, ressaltou que as parcelas já foram quitadas e que eventuais resquícios já estão atingidos pela prescrição, considerando o tempo decorrido desde seu pagamento. Conforme bem delimitado pela magistrada, se está rediscutindo novamente um benefício já quitado”, diz o pedido, assinado pelo procurador Lucas Furtado.
Com informações do Jota e do Poder 360 e edição do Sintrajufe-RS