O Conselho da Justiça Federal aprovou na última quinta-feira (15) em sessão ordinária, a regulamentação parcial da Lei nº 11.416/2006, do Plano de Cargos e Salários (PCS) dos servidores do Poder Judiciário da União. Nos próximos dias deverá ser publicada a portaria conjunta do Supremo Tribunal Federal, do Conselho Nacional de Justiça, dos tribunais superiores, do Conselho Da Justiça Federal, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e territórios. O Adicional de Qualificação é a grande novidade. O servidor com curso de pós-graduação poderá ter um acréscimo em seu salário básico, de 7,5% a 12,5%. No caso de treinamento, o acréscimo será de 1%, para cada 120 horas/aula, podendo chegar a 3%, em treinamentos de 360 horas/aula.
Outra inovação da lei diz respeito ao Desenvolvimento de Carreira. A partir de agora, o servidor em estágio probatório poderá ter progressão, obedecendo o interstício de um ano. Antes, só era permitido após a conclusão do estágio de dois anos. A portaria conjunta regulamentou também a Gratificação de Atividade Externa (GAE) e a Gratificação de Atividade de Segurança.
Os efeitos financeiros da portaria serão retroativos, a contar de 1º de junho de 2006. A Secretaria de Recursos Humanos do Conselho da Justiça Federal deverá realizar no início de março, um evento para detalhamento dos itens regulamentados aos servidores do CJF.
Ainda restam quatro tópicos do PCS a serem regulamentados. São eles: o Programa Permanente de Capacitação; Remoção; Reenquadramento e Ocupação de Função. No próximo dia 26 o secretário-geral do CJF, Alcides Diniz da Silva, participa de reunião no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), para tratar desses tópicos remanescentes.
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O Adicional de Qualificação (AQ) destina-se apenas aos servidores em cargo efetivo das carreiras de analista, de técnico e de auxiliar judiciário. Os servidores cedidos só terão direito ao AQ, caso a cessão seja para órgãos da União, ou seja, da administração pública federal.
O servidor poderá receber o adicional de 7,5%, por ter concluído curso de especialização; de 10%, em se tratando de mestrado e, de 12,5% em caso de conclusão de doutorado. Para os casos de treinamento, de pelo menos 120 horas, o adicional será de 1% sobre o vencimento básico. Se o servidor implementar 360 horas ou mais, o adicional pode chegar ao limite de 3%.
O PCS não permite a concessão cumulativa, no caso do servidor ter feito mais de um curso de pós-graduação. Porém, permite o adicionar o percentual por treinamento ao do curso de pós-graduação. Vale ressalvar que o primeiro adicional é em caráter temporário (válido por quatro anos) e, o segundo permanente.
A Gratificação de Atividade Externa (GAE) é uma vantagem específica, voltada exclusivamente aos ocupantes do cargo de analista judiciário, área judiciária, execução de mandados (oficiais de justiça), no efetivo exercício de suas funções. O benefício é vedado ao servidor em cargo em comissão ou função comissionada. Aos oficiais de justiça, com funções comissionadas, O PCS faculta a opção pela GAE ou pela função comissionada. Já não há impedimento do pagamento conjunto da gratificação com a indenização de transporte. A GAE incidirá sobre a contribuição para efeito de cálculo de proventos de aposentadoria.
A Gratificação de Atividade de Segurança (GAS) é específica aos servidores que ocupam cargos de analista e técnico judiciário, cujas atribuições estejam relacionadas às funções de segurança. A manutenção desta gratificação está vinculada a participação do servidor em programa de reciclagem anual. A carga horária mínima por ano foi estabelecida em 30 horas/aula. Enquanto recebe o GAS, o servidor terá essa contribuição computada nos cálculos do salário de aposentadoria.
Para efeito de desenvolvimento na carreira, o PCS dispõe que a progressão funcional é a movimentação de servidor de um padrão para o seguinte dentro de uma mesma classe, observado o interstício de um ano. Enquanto a promoção é a movimentação do servidor do último padrão de uma classe para o primeiro padrão da classe seguinte, desde cumprido o intervalo de um ano em relação à progressão funcional imediatamente anterior.
A lei não veda o servidor em estágio probatório de ser progredido na carreira e o interstício anual também é aplicável nesses casos. Porém, não tem validade durante as licenças, afastamentos, curso de formação, além das faltas injustificadas.
Fonte: CJF