O Conselho de Justiça Federal informa, em seu portal na internet, que os servidores do CJF e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus que desejam concorrer a uma vaga para remoção, por permuta, a outra localidade onde haja órgão da Justiça Federal, têm até o dia 31 de março para se inscreverem no Concurso Nacional de Remoção 2008. As inscrições podem ser feitas no Portal da Justiça Federal [http://www.jf.gov.br], clicando no banner no lado direito da página inicial.
Essa modalidade de remoção [a pedido do servidor] consiste no deslocamento, por permuta, entre servidores ocupantes de cargo efetivo de mesma denominação e atribuições, sem perda de vínculo com o órgão de origem. Somente pode requerer a remoção o servidor que não esteja indiciado em sindicância ou respondendo a processo administrativo disciplinar.
No Portal do CJF o interessado terá acesso ao Edital do Concurso de Remoção e ao Sistema Nacional de Remoção – SINAR, onde deverá fazer o seu ‘login’ e selecionar a opção para gerar o requerimento da remoção. Após preenchido e impresso o requerimento, o servidor deverá encaminhá-lo à autoridade máxima de seu órgão de origem [se TRF, o presidente; se Seção Judiciária, o Diretor do Foro].
O Conselho informa que após aprovação do requerimento pela autoridade máxima, o servidor receberá por e-mail uma senha para ‘login’ no SINAR e cadastro de seu pedido de remoção, ocasião em que indicará as opções de localidade e outros dados. Os candidatos poderão indicar até cinco opções de localidade para remoção, em ordem de preferência. Por localidade de remoção entende-se aquela em que esteja situado o Conselho da Justiça Federal, os tribunais regionais federais, seções ou subseções judiciárias. Se o servidor pleitear sua remoção para uma cidade que seja sede de mais de um órgão da Justiça Federal [Brasília, Rio de Janeiro, São Paulo, Porto Alegre e Recife], será possível indicar 2 ou 3 opções de órgãos para essa mesma cidade.
Segundo informações do CJF, não poderão concorrer à remoção candidatos cujo órgão de origem tenha mais de 10% do quadro de pessoal na situação funcional de ‘removido’.
Fonte: Portal da Justiça Federal [CJF]