Cerco aos direitos dos servidores

Por: Antônio Augusto de Queiroz*

No momento em que o Governo Federal dispõe de folga de caixa e, portanto, não tem a menor necessidade de promover ajuste sobre os servidores públicos, contraditoriamente coincide com as maiores ameaças aos direitos do funcionalismo nos últimos anos.
 As ameaças vão desde o PLP 248/98, que permite a dispensa por insuficiência de desempenho, o PLP 1/07, que restringe os gastos com pessoal, o PLP 92/07, que autoriza a criação de fundações estatais para contratação de servidores pela CLT, passam pelo PL 1.992/07, que institui a previdência complementar do servidor, pelo PL 4.497/01, que dispõe sobre o direito de greve e a recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre esta matéria, até a PEC 12/06, do Senado, que trata dos Precatórios.
Cada uma dessas proposições embute algum tipo de ameaça a direito consolidado dos servidores. O PLP 248, que permite a dispensa do servidor por insuficiência de desempenho, se aprovado, abre caminho para a perseguição pelas chefias aos servidores, inclusive das carreiras exclusivas de Estado.
O PLP 1/07, que restringe o gasto com pessoal, na prática congela o percentual atualmente destinado à despesa com servidores públicos, algo em torno de 30% da receita liquida corrente, quando poderia gastar até 50%, conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal. Segundo o texto, a expansão da despesa, que inclui a contratação de novos servidores, ficará limitada à reposição da inflação e mais 1,5% , que não acompanha nem o crescimento vegetativo da folha.
O PLP 92/07 autoriza a criação de fundações públicas ou privadas, com a contratação de pessoal pela CLT, para prestar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, meio ambiente, previdência complementar, ciência e tecnologia, entre outros, rompendo, assim, com o Regime Jurídico Único (RJU).
O PL 1.992/07, por sua vez, institui a previdência complementar no serviço público, eliminando, para os futuros servidores, o direito à paridade e à integralidade, dois atrativos importantes no recrutamento de quadros qualificados para a Administração Pública, além dos riscos inerentes à aplicação financeira dos recursos destinados a complementar aposentadoria desses servidores.
O substitutivo ao PL 4.497/01, sobre direito de greve, combinado com a decisão recente do Supremo sobre a matéria, coloca em xeque esse direito para os servidores em geral e para as carreiras exclusivas de Estado, em particular. A regulamentação restritiva do direito de greve, sem a garantia de negociação coletiva, penaliza duplamente o servidor.
A PEC 12/06 institucionaliza o calote no pagamento de precatório, além de retirar o caráter alimentar dos precatórios dos servidores. A proposta de emenda à Constituição limita os recursos orçamentários destinados a honrar dívida da Fazenda Pública e instituir os leilões para a venda de precatório por menos da metade do valor de face.
 A julgar pela investida sobre os direitos dos servidores, os desafios das lideranças sindicais do serviço público serão enormes.
 
(*) Antônio Augusto de Queiroz é jornalista, analista político, Diretor de Documentação do DIAP e Assessor Parlamentar da FENAJUFE.