Poucos dias depois de, por decisão liminar, conceder auxílio-moradia a todos os juízes federais, o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu novas decisões estendendo a vantagem a todos os juízes. Ele determinou que as novas decisões produzam efeitos a partir da data da primeira liminar, independentemente de regulamentação pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Nos dois dias seguintes à decisão favorável aos juízes federais, a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) e a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) ajuizaram ações no STF em benefício de seus representados, com o mesmo pleito. Depois da primeira decisão em favor dos juízes federais, as novas decisões beneficiam juízes trabalhistas, estaduais e militares.
Em todas as ações, o relator atendeu a pedidos de antecipação de tutela, isto é, que o direito seja reconhecido e a decisão tenha efeitos antes do julgamento definitivo pelo tribunal. Nesse caso, o relator tem a competência para tomar a decisão, além de ser o responsável pelo voto condutor do julgamento.
As decisões vieram a despeito da legislação que restringe a antecipação de tutela contra a fazenda pública. A Lei 9494/97 veda a concessão de liminares que tratem de “aumentos ou extensão de vantagens, ou pagamentos de qualquer natureza”. O próprio STF acabou reconhecendo a validade dessa restrição, no julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) nº 4. Apesar da decisão de Fux em benefício dos juízes, demandas de servidores costumam ser negadas pelo Judiciário com fundamento nessa lei.
Aumento salarial
Servidores têm denunciado que a concessão indiscriminada do auxílio-moradia, por decisão judicial, caracteriza na prática um complemento salarial. As decisões ressalvam os casos em que há residência oficial à disposição do magistrado. Mas como não é comum a existência de imóveis funcionais, a decisão tende a beneficiar o conjunto dos juízes. Ela também não estabelece critérios temporais ou de comprovação de despesa.
Além disso, por determinação constitucional, o juiz obriga-se a residir no local em que atua, salvo autorização do tribunal. A Constituição prevê ainda aos magistrados a garantia de inamovibilidade, válida inclusive para juízes substitutos, como decidiu o STF em recente julgamento. De acordo com a decisão, eles somente podem ser deslocados dentro da circunscrição em que atuam.
Para o caso de deslocamentos temporários, há o pagamento de diárias, que incluem despesas com hospedagem. No âmbito do Poder Judiciário, a verba, de caráter indenizatório, é disciplinada por meio da Resolução 73/2009 do CNJ. A concessão concomitante de auxílio-moradia, sem a definição de critérios específicos, pode resultar em pagamentos em duplicidade.
As decisões judiciais impõem ônus financeiro aos cofres públicos sem prévia dotação orçamentária, sem negociação com o governo, e sem a aprovação de projeto de lei no Congresso. O impacto para os cofres públicos pode chegar perto dos R$ 900 milhões, considerando o valor mensal individual de R$ 4.377,73, e o número de juízes, de acordo com o conteúdo das liminares.
Situação distinta vivem os servidores, que, além de amargarem anos sucessivos de perdas salariais, não dispõem de vantagens que possam compensar o impacto da inflação. A categoria tem se mobilizado ao longo deste ano em defesa de recomposição salarial, mas ainda não obteve garantias de que a pauta de reivindicações será negociada.
Os servidores denunciam a violação da autonomia orçamentária do Judiciário, com o recente corte de seu orçamento pelo governo, na parte referente aos recursos para a recomposição salarial discutida com os tribunais. É cobrada uma reação enérgica da cúpula do Poder contra o veto prévio praticado, algo que ainda não se viu. No STF tramitam ações contra o corte, inclusive da Fenajufe, mas até o momento não houve decisão.
Para a federação, uma negociação efetiva entre os chefes dos Poderes Judiciário e Executivo é requisito fundamental para que a autonomia seja respeitada e para que a pauta possa ser destravada. Essa tem sido a cobrança dos servidores, inclusive por meio de greve, aos presidentes do STF e dos tribunais superiores, aos tribunais de conjunto, e ao governo federal. Somente a negociação pode levar à garantia de recursos e viabilizar a aprovação do reajuste, que depende de lei, e também aliviar a sensação de que a pauta dos magistrados caminha com mais agilidade. E para impulsionar a negociação, continua sendo fator determinante a mobilização da categoria, que historicamente tem sido protagonista de avanços e vitórias alcançadas.
Leia mais aqui.