A União poderá ficar proibida de propor ação judicial para anular as decisões administrativas definitivas ou favoráveis ao contribuinte tomadas por ela própria. A proibição está prevista em projeto de lei (PLS 9/07) do senador Francisco Dornelles (PP-RJ), que deverá ser votado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) nesta quarta-feira (17), em decisão terminativa.
Segundo o autor, não faz sentido nenhum a Administração recorrer das decisões tomadas por ela própria, “pois passaria ela a ocupar o pólo ativo e passivo da ação”.
O relator do projeto, senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG), está acolhendo, em seu relatório, emenda proposta pelo senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE) que prevê o direito de a União rever ou anular as decisões administrativas tomadas por ela mesma em cinco anos, quando eivadas de ilegalidade.
– Quaisquer decisões tomadas sem amparo no sistema normativo vigente e com motivações escusas e particulares devem ser revistas, inclusive quando proferidas pelo próprio Poder Judiciário. Essa regra está sendo respeitada e explicitada por meio da presente emenda – justificou Valadares.
Fonte: Agência Senado