Servidores de estados, do Distrito Federal e de municípios que entraram no serviço público até 31 de dezembro de 2003 e se aposentaram – ou venham a se aposentar – por invalidez permanente poderão ter integralidade de vencimentos e paridade com servidores da União. Proposta de emenda à Constituição [PEC 5/12] com esse objetivo foi aprovada nesta quarta-feira [7] nesta Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania [CCJ] do Senado Federal. A PEC tramita em regime de urgência e segue para dois turnos de votação no Plenário.
A proposta foi inserida de última hora na pauta de votações da CCJ a pedido do relator, senador Alvaro Dias [PSDB-PR]. Segundo ressaltou, a PEC 5/12 vem corrigir, principalmente, uma injustiça para com os trabalhadores que entraram no serviço público antes de 15 de dezembro de 1998 – quando entrou em vigor a Emenda Constitucional nº 20 [primeira Reforma da Previdência] – e já foram aposentados por invalidez permanente.
Muitos servidores nestas condições foram prejudicados com redução de proventos, acrescentou Alvaro Dias, por não terem atendido aos requisitos de tempo mínimo de contribuição e idade exigidos à época da aposentadoria. A intenção maior da PEC 5/12 é livrá-los das regras de proporcionalidade de vencimentos e do fim da paridade estabelecidas pela Emenda Constitucional 41/03 [segunda reforma da Previdência], que entrou em vigor em 19 de dezembro de 2003.
Essa medida também beneficiaria quem entrou no serviço público antes da Emenda Constitucional 20/98 e poderia ser prejudicado na hipótese de, futuramente, ter de se aposentar por invalidez permanente. Outra preocupação da PEC 5/12 foi estender o mesmo critério de revisão desse tipo de aposentadoria às pensões dele decorrentes.
Após aceitar de imediato o pedido de Alvaro Dias, o presidente da CCJ, senador Eunicio Oliveira [PMDB-CE], ressaltou a importância da iniciativa para reparar essa injustiça com parte do funcionalismo público, sendo seguido pelos senadores Romero Jucá [PMDB-RR], Ricardo Ferraço [PMDB-ES], José Pimentel [PT-CE], Pedro Taques [PDT-MT], Antônio Carlos Valadares [PSB-SE] e Randolfe Rodrigues [PSOL-AP].
Se essa proposta for promulgada, os governos federal, estaduais e municipais terão 180 dias após sua entrada em vigor para rever as aposentadorias e pensões concedidas a partir de 1º de janeiro de 2004. Seus efeitos financeiros não serão retroativos, iniciando-se a partir da vigência dessa nova regra.