A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou na terça-feira [4] o Projeto de Decreto Legislativo 795/08, que aprova a Convenção 151, da Organização Internacional do Trabalho [OIT], e o seu complemento, a Recomendação 159, ambas de 1978. Nesses textos, a OIT estabelece normas para a negociação coletiva e garante a liberdade sindical no serviço público, além de reconhecer como instrumentos válidos para a solução de conflitos a mediação, a conciliação ou a arbitragem.
Para o coordenador de finanças da Fenajufe, José Carlos Pinto de Oliveira, este é um marco porque avança na perspectiva de garantir a sua aprovação e a partir daí avançar nas negociações coletivas. “Esse processo de aprovação no Congresso, somada a pressão que fazemos por sua aprovação, é fundamental para garantir um direito histórico que os servidores públicos tanto almejam”, concluí José.
A convenção da OIT estende aos trabalhadores do serviço público as mesmas garantias e condições de associação e de liberdade sindicais asseguradas para os trabalhadores da iniciativa privada. O projeto, de autoria da Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional, especifica que a expressão ‘pessoas empregadas pela autoridade pública’, contida na Convenção 151, abrange os empregados públicos regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho [CLT], os servidores públicos federais regidos pelo Regime Jurídico Único [Lei 8.112/90], e os servidores públicos, nos níveis estadual e municipal, regidos por leis específicas de cada um desses entes federativos.
O projeto, que tramita em regime de urgência, ainda será analisado pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público e pelo Plenário da Câmara.
Da Fenajufe – Patrícia Carbri com Agência Câmara