A tutela originalmente concedida perante a 2ª Vara Federal de Florianópolis pelo Juiz Federal Leonardo Cacau Santos La Bradbury foi suspensa pelo Exmo. Des. C. E. Thompson F. Lenz ontem (08/08), ao final do dia, conforme decisão abaixo disponível. O jurídico do sindicato analisa as medidas cabíveis contra a decisão.
Despacho TRF cassa liminar (225 downloads )