Por Imprensa
Um documento com veementes críticas ao governo, dirigidas sobretudo à manutenção do modelo econômico e à edição de medidas provisórias em excesso, foi divulgado no último dia 27 de novembro em São Luís (MA), como resultado da reunião do Colégio de Presidentes de Conselhos Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil.
A “Carta de São Luís” repudia o modelo econômico “financista-monetarista que privilegia o capital em detrimento do trabalho”, assim como “a continuidade da edição indiscriminada de medidas provisórias (MPs) representa a quebra de compromisso assumido pelo presidente da República com a OAB”.
A “Carta de São Luís” foi aprovada pela unanimidade dos presidentes de 24 Seccionais da OAB presentes aos dois dias do encontro, conduzido pelo presidente nacional da OAB, Roberto Busato, que fez sua leitura ao final da reunião.
O documento faz também duras críticas à aprovação da súmula vinculante dentro da reforma do Judiciário votada pelo Senado, afirmando que ela representa “verdadeira forma de engessamento” dos juízes de primeira instância.
Os dirigentes das Seccionais da OAB se comprometem, na carta, a “continuar a luta pela reforma do Poder Judiciário que, efetivamente, atenda aos interesses da sociedade”. Afirmam ainda que trabalharão agora pela reforma nos códigos processuais, “visando a alcançar a celeridade dos julgamentos e a melhoria da prestação dos serviços do Judiciário à cidadania”.
O documento assinado pelos dirigentes dos advogados ressalta também a importância da Campanha Nacional de Defesa da República e da Democracia, lançada dia 15 de novembro pelo Conselho Federal da OAB, na sede da Seccional do Rio de Janeiro.
Outros pontos da Carta defendem a melhoria da qualidade do ensino jurídico e a relevância, para a categoria, da intensificação da Campanha Nacional de Defesa e Valorização da Advocacia.
Leia abaixo a íntegra da carta:
“O Colégio de Presidentes Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil, reunido em São Luís/MA, nos dias 25 e 26 de novembro de 2004, em defesa da cidadania, da advocacia e da autonomia e independência da OAB, DECIDE:
1. Ressaltar que a participação direta do povo nos destinos da Pátria é de fundamental importância, e, por isso, reafirma a relevância da Campanha Nacional em Defesa da República e da Democracia lançada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil no último dia 15 de novembro. Neste contexto, apoiar o projeto de lei de iniciativa popular que regulamenta o Art. 14 da Constituição em matéria de plebiscito, referendo e iniciativa popular legislativa, concorrendo assim para a promoção de uma cidadania ativa em nosso país;
2. Afirmar que a continuidade da edição indiscriminada de medidas provisórias (MPs) representa a quebra de compromisso assumido pelo Presidente da República com a OAB;
3. Reafirmar a crítica à manutenção do modelo econômico de índole financista-monetarista que privilegia o capital em detrimento do trabalho;
4. Continuar a luta pela reforma do Poder Judiciário que, efetivamente, atenda aos interesses da sociedade – em cuja contramão trafega a súmula vinculante, verdadeira forma de engessamento do juiz natural – e pugnar pela reforma da legislação infraconstitucional, visando a alcançar a celeridade dos julgamentos e a melhoria da prestação dos serviços do Judiciário à cidadania;
5. Manifestar preocupação quanto ao alto valor das custas processuais, que inibe o acesso da população ao Poder Judiciário.
6. Persistir na luta pela melhoria do ensino jurídico no país, combatendo a proliferação de cursos de Direito de má qualidade e participando de sua fiscalização;
7. Destacar o caráter de independência e autonomia da OAB, como entidade de natureza especial, não vinculada ao poder público, com a missão legal e constitucional de defesa da cidadania e do Estado democrático de Direito;
8. Intensificar a Campanha Nacional de Defesa e Valorização da Advocacia e de respeito às Prerrogativas Profissionais;
9. Recomendar à Diretoria do Conselho Federal que desenvolva estudos no sentido de preservar a advocacia brasileira, combatendo o aviltamento da profissão;
10. Declarar a contribuição anual dos inscritos como importante instrumento de autonomia, independência e de preservação do cumprimento das finalidades estatutárias da Ordem”.
Fonte: OAB/SC