Câmara vai analisar criação de cargos no Judiciário

Por Janice Miranda

A criação de cargos no Tribunal Superior do Trabalho é um dos temas da pauta da convocação extraordinária da Câmara. O Projeto de Lei 7068/02, do TST, extingue 118 funções FC-01 e cria 28 cargos no órgão, sendo 22 CJ-03, 1 CJ-02 e 5 CJ-03.
O tribunal pretende extinguir funções comissionadas atualmente vagas, destinadas a apoio operacional, para criar cargos que exigem maior grau de especialização. O TST garante que não haverá aumento de despesas, pois a dotação já está prevista no orçamento anual do órgão.

O projeto, que está tramitando na Comissão de Finanças e Tributação, já foi aprovado pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público. Como tramita em caráter conclusivo, será considerado aprovado na Câmara se for acatado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Redação.

CARGOS NO TSE
O Plenário da Câmara também vai analisar, durante a convocação, projeto do Tribunal Superior Eleitoral que prevê a criação de 2.874 cargos efetivos de analista judiciário, nível superior; 2.874 cargos efetivos de técnico judiciário, nível médio; 135 funções comissionadas de chefe de cartório eleitoral (FC-4); e 2.559 funções comissionadas de chefe de cartório eleitoral (FC-1).
O PL 7493/02 estabelece também a transformação de 126 cargos em comissão de chefe de cartório eleitoral (nível CJ-2) e 53 (nível CJ-1), em 179 funções comissionadas de nível FC-4. Além disso, extingue as gratificações de escrivão eleitoral e de chefe de cartório eleitoral.
O projeto define ainda normas relativas ao exercício da função de chefe de cartório eleitoral; dá ao TSE o poder de baixar instruções para o cumprimento de suas normas; e revoga dispositivos de leis em vigor sobre a matéria.

EMENDA
Ao acolher o projeto do TST, a Comissão de Constituição e Justiça e de Redação aprovou também a emenda da Comissão de Finanças e Tributação que torna gradual a criação dos cargos. A emenda faculta ainda a permanência dos atuais chefes de cartório de zona eleitoral ocupantes dos cargos em comissão que serão transformados; bem como dos servidores que recebem a gratificação que será extinta, até a data em que for designado servidor para ocupar a função comissionada correspondente.

Fonte: Agência Câmara