Câmara pode votar PEC Paralela da Previdência nesta semana

Por Imprensa

Uma das matérias que podem ser votadas nesta semana no Plenário da Câmara é a Proposta de Emenda à Constituição 227/04, conhecida como PEC Paralela da Previdência. O presidente da Casa, Severino Cavalcanti, anunciou na semana passada que a proposta, conhecida como PEC Paralela da Previdência, entrará na pauta de votação da Câmara. No entanto, o Plenário inicia as votações nesta semana com pauta trancada pela MP 226/04, que institui o Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado para incentivar a geração de trabalho e renda entre os microempreendedores populares.

A última vez que a PEC Paralela da Previdência entrou na pauta foi em 15 de dezembro do ano passado, mas não houve acordo para a conclusão de sua votação. Depois de mais de um ano de tramitação e com o texto-base da PEC já aprovado em primeiro turno pelo Plenário, falta votar ainda alguns destaques que pretendem alterar partes da proposta e, em seguida, votar a matéria em segundo turno.

Mudanças

A PEC Paralela atenua alguns efeitos da última Reforma da Previdência, sobretudo para os servidores públicos. O relator da proposta na Câmara, deputado José Pimentel (PT-CE), cita as três principais novidades do texto:

1 – Estabelece uma regra de transição para os servidores que ingressaram na carreira pública até 1998. Mesmo que não tenham a idade mínima exigida para se aposentar, de 55 anos para as mulheres, e de 60 para os homens, eles terão direito a benefício igual ao último salário e a reajuste desse provento idêntico ao dos servidores da ativa. Para isso terão queter 30 anos de contribuição, 20 de serviço público e continuem contribuindo. A regra estabelece que, para cada ano a mais de contribuição, desconta-se um ano do necessário para a aposentadoria.

2 – Determina que uma lei ordinária aponte critérios diferenciados para aposentados e pensionistas portadores de deficiência, tanto para os do Serviço Público quanto para os regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

3 – As donas-de-casa de famílias de baixa renda passarão a ter direito a um salário mínimo a título de aposentadoria.

Fonte: Agência Câmara