Por Marcela Cornelli
A Câmara deve instalar nesta terça-feira, 9/3, comissão especial que vai discutir ações que facilitem o acesso a serviços de saúde e educação, ao mercado de trabalho e garantam o combate à violência doméstica em 2004, Ano da Mulher, instituído pela Lei nº 10.745/03. A instalação também integra as ações da Câmara pelo Dia Internacional da Mulher, que será comemorado nesta segunda.
A Comissão foi criada em fevereiro e seu objetivo é garantir maior agilidade aos trabalhos articulados pela bancada feminina e selecionar projetos que criem ou ampliem direitos da mulher. Há atualmente cerca de 300 projetos sobre direitos das mulheres tramitando na Casa. A comissão será formada por uma mulher de cada partido.
Projetos prioritários da Agenda das Mulheres:
A coordenadora da bancada feminina no Congresso Nacional, deputada Iara Bernardi (PT/SP), aponta como projetos prioritários as seguintes propostas:
PL nº 3.996/97, da deputada Telma de Souza (PT/SP), que cria nas programações da Radiobrás espaço institucional para o Conselho Nacional dos Direitos da Mulher e ONGs;
PL nº 2.155/99, da deputada Luíza Erundina (PSB/SP), que prevê a publicação anual, pelo Poder Executivo, das atividades sociais relativas à mulher;
PL nº 2.593/03, da deputada Maria do Rosário (PT/RS), que altera dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), para proibir a prática do assédio moral nas relações de trabalho;
PL nº 2.915/04, da senadora Ideli Salvatti (PT/SC), que garante às parturientes o direito à presença de acompanhante durante o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
PL nº 2.518/03, da deputada Laura Carneiro(PFL/RJ), que institui os Juizados Especiais, para criar procedimentos próprios no caso de crimes que envolvam violência na situação de coabitação;
PL nº 910/03, da ex-deputada Francisca Trindade, que estabelece incentivo fiscal às empresas que contratarem empregadas mulheres chefe-de-família; e
PEC nº 510/03, do deputado Dr. Rosinha (PT/PR), que proíbe a exoneração de servidora gestante, admitida para o exercício de cargo em comissão de livre nomeação, e da servidora de cargo efetivo, durante o intervalo entre a confirmação da gravidez e cinco meses após o parto.
Fonte: DIAP