Na noite dessa quarta-feira, 21, Jair Bolsonaro (PL) vetou o dispositivo do projeto de lei 3.662/21 que instituía a obrigatoriedade de nível superior para ingresso de novos técnicos judiciários. Conhecida como NS, a pauta foi reivindicação dos servidores e servidoras do Judiciário Federal por muitos anos, até ser aprovada na Câmara dos Deputados e, depois, em agosto, no Senado.
O prazo para Bolsonaro sancionar ou vetar a matéria encerrava-se nesta sexta-feira, 23. Ele decidiu pela sanção apenas parcial do projeto, vetando os dois artigos (1º e 4º) que tratavam do NS. O artigo 1º definia que “Esta Lei transforma cargos vagos das carreiras de Auxiliar Judiciário e de Técnico Judiciário em cargos vagos da carreira de Analista Judiciário no Quadro Permanente da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios e altera a Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006, para exigir o curso de ensino superior completo como requisito para a investidura na carreira de Técnico Judiciário do Poder Judiciário da União”. Já o artigo 4º alterava a lei 11.416 /2006, que dispõe sobre as carreiras dos servidores do Poder Judiciário da União, para incluir o curso de ensino superior completo como requisito de escolaridade para o cargo de técnico judiciário.
Os vetos deverão ser analisados pelo Congresso Nacional em sessão conjunta. Após transcorridos 30 dias de tramitação dos vetos, estes passarão a trancar a pauta de deliberação do Plenário do Congresso. Para que os vetos sejam derrubados, serão necessários pelo menos 257 votos contrários a eles na Câmara dos Deputados e 41 no Senado. A Fenajufe está discutindo as ações possíveis para a derrubada dos vetos.
Veja AQUI a publicação do veto no Diário Oficial da União e AQUI o texto aprovado no Congresso.
Com informações da Fenajufe