Os servidores que ainda não entregaram a ratificação do Contrato de Honorários da Ação do Imposto de Renda preenchida e assinada podem deixar o documento na Expedição do TRT, endereçado ao SINTRAJUSC.
Os servidores que ainda não entregaram a ratificação do Contrato de Honorários da Ação do Imposto de Renda preenchida e assinada podem deixar o documento na Expedição do TRT, endereçado ao SINTRAJUSC.