14/11/2017
O benefício do auxílio-natalidade está previsto no Regime Jurídico Único dos Servidores da União e, de acordo com o texto legal, deve ser pago aos servidores “por motivo de nascimento de filho, em quantia equivalente ao menor vencimento do serviço público”. Este auxílio ainda pode ter o seu valor acrescido de 50%, por nascituro, no caso de parto múltiplo.
Em ação ajuizada pelo escritório Pita Machado Advogados em nome do SINTRAJUSC, fundamentada no princípio constitucional da igualdade e da proteção à família, o objetivo foi de estender para os casos de adoção de menores o direito ao pagamento do auxílio-natalidade.
Os pedidos da ação foram julgados procedentes, restando reconhecido o direito ao pagamento do auxílio-natalidade para as servidoras e servidores adotantes, ativos ou inativos, do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina, bem como condenada a União ao pagamento deste benefício referente aos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação.
Deste modo, o Sindicato está diligenciando no sentido de obter a lista dos servidores beneficiados, para que seja possível ingressar com o pedido de cumprimento de sentença, visando o pagamento do auxílio-natalidade.
Fonte: Pita Machado Advogados