Uma boa notícia em relação aos autos da Ação Rescisória do Auxílio-Alimentação: no final da tarde de ontem, 23.09.19, a União renunciou ao prazo recursal.
Isto quer dizer que não haverá a interposição de recursos para as Instâncias Superiores e que o trânsito em julgado já pode ser certificado.
O escritório Pita Machado já estava peticionando para dar prosseguimento às execuções desde a publicação do acórdão pelo TRF4.
Com a certificação do trânsito em julgado, nada mais impedirá o regular processamento das execuções, possibilitando o pagamento das pessoas que estavam com valores bloqueados ou que ainda não tinham suas requisições de pagamento expedidas, bem como o ajuizamento das ações que cessaram em razão do deferimento do pedido de efeito suspensivo feito pela União na Rescisória.
Com informações de Pita Machado Advogados