Na sexta-feira, 24.11, a Advocacia-Geral da União ingressou com ação rescisória, visando desconstituir a decisão que reconheceu aos servidores do judiciário federal de Santa Catarina diferenças de auxílio-alimentação, pagas a menor, em comparação aos valores praticados pelos tribunais superiores. A ação tramita perante a 2ª Seção do TRF da 4ª Região, sob o número 5066659-58.2017.404.0000, e foi distribuída para a relatoria da Desembargadora Federal Marga Inge Barth Tessler. O pedido de antecipação da tutela formulado pela União, que busca suspender as execuções em andamento, ainda não foi apreciado.
A Assessoria Jurídica do Sintrajusc – Pita Machado Advogados – já acompanha o processo. Enquanto isso, as execuções já propostas seguem tramitando normalmente.
Segundo o advogado Pedro Pita Machado, a discussão deverá ser semelhante a que foi travada na ação rescisória da Gratificação Judiciária dos servidores da Justiça do Trabalho, onde o sindicato sagrou-se vitorioso. "O fato de ser a única ação coletiva, ou uma das poucas, que transitou em julgado, não diferencia a ação do Sintrajusc dos milhares de processos que acolheram a mesma tese naquela época. Salvo engano, outra vez deverá ser aplicada a Súmula 343 do STF, segundo a qual não cabe ação rescisória quando a matéria era controvertida nos tribunais no momento em que proferida a decisão. E, quando o TRF julgou a nosso favor o auxílio-alimentação, a jurisprudência ainda estava muito dividida a respeito", conclui.
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