O Conselho da Justiça Federal (CJF) publicou a Portaria nº 59/2024, estabelecendo normas para a verba vinculada ao auxílio-saúde, conforme previsto na Resolução nº 500 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A ação é resultado da atuação da Fenajufe e dos Sindicatos de base para assegurar os direitos previstos até o fim do corrente ano.
Leia a portaria na íntegra aqui: https://www.fenajufe.org.br/images/portaria%2059%20cjf.pdf
Isso porque os tribunais e seções judiciárias deverão implementar o acréscimo de 50% previsto nos casos descritos pela Resolução CNJ nº 500 até dezembro de 2024. De acordo com o CJF, o percentual previsto momentaneamente para a Justiça Federal alcançará o patamar de 35,10%.
Após a publicação da Portaria nº 59/2024, o Conselho emitiu uma Nota Técnica (aqui: https://www.fenajufe.org.br/images/NOTA%20TÉCNICA%20AUXÍLIO%20SAÚDE%20(2).pdf) sobre o cálculo do acréscimo para servidores e magistrados, incluindo o piso mínimo de 8% da Resolução nº 495 do CNJ. O aumento de 35,1058872% será aplicado ao Grupo Familiar, conforme as condições da Portaria. Por exemplo, um servidor com mais de 50 anos e 3 dependentes terá seu auxílio aumentado para R$ 3.131,16. O acréscimo não está sujeito ao teto de 10% do subsídio do juiz substituto, mas esse limite é considerado no cálculo do valor total.
Leia a Nota Técnica e saiba mais detalhes sobre o cálculo: https://www.fenajufe.org.br/images/CÁLCULO%20AUXÍLIO%20SAÚDE%20(2).pdf
A notícia já havia sido antecipada à Federação em primeira mão durante reunião com o secretário-geral do CJF, juiz Daniel Marchionatti Barbosa, em outubro do ano passado, restando pendente apenas a formalização por meio da resolução. Com o incremento de 35,10%, o valor anterior de R$ 579,39 agora atinge R$ 782,17, sendo retroativo a janeiro de 2024.
A portaria é decorrente da Resolução nº 844 do CJF, publicada em dezembro de 2023, como resultado do julgamento no Processo SEI nº 0000011-95.2023.4.90.8000, que promoveu modificações na Resolução nº 02/2008.
Leia a resolução completa aqui: https://www.fenajufe.org.br/images/RESOLUÇÃO%20CJF%20Nº%20844,%20DE%2012%20DE%20DEZEMBRO%20DE%202023%20-%20RESOLUÇÃO%20CJF%20Nº%20844,%20DE%2012%20DE%20DEZEMBRO%20DE%202023%20-%20(1).pdf
O advogado Renato Bastos Abreu, da Assessoria Jurídica Nacional da Fenajufe (AJN – Cezar Britto Advogados Associados), destaca a importância da Resolução nº 844 do CJF, mesmo com a implementação gradual do auxílio-saúde em um primeiro momento. Em sua avaliação, ao estabelecer os valores de referência do auxílio-saúde para guiar a política de saúde de servidores e magistrados, o Conselho da Justiça Federal avança na implementação dos patamares percentuais definidos pelo CNJ. Relembra, ainda, a necessidade de alocação verdadeiramente eficiente desses recursos nos Tribunais, visando melhorar a cobertura e reduzir custos para garantir melhores condições financeiras e atendimento médico-hospitalar aos servidores e servidoras.
No entanto, é importante ressaltar que, embora seja positivo a resolução 844 estabelecer os valores de referência do auxílio-saúde, o Art. 41 suscita preocupação. Isso ocorre porque deixa essa determinação a cargo da presidência do CJF e ainda permite que o valor seja reduzido: “poderão sofrer alterações, inclusive para menor, de acordo com a disponibilidade orçamentária”. Esta situação é motivo de preocupação, e a Fenajufe está vigilante para fiscalizar e pressionar o Conselho por melhorias contínuas, garantindo que o valor seja aumentado e não diminuído, evitando prejuízos aos servidores.
Relembre:
Resolução 500/CNJ: confere aos servidores(as) e magistrados(as) a capacidade de escolha entre a associação aos planos de saúde contratados pelos tribunais ou recebimento do auxílio mediante reembolso, bem como concede acréscimo de 50% no valor recebido aos servidores e servidoras com deficiência, acometidos por doença grave ou acima de 50 anos de idade. Além disso, possibilita o reembolso de despesas com medicamentos e serviços de saúde não cobertos pelos planos de assistência.
A Resolução 500, que alterou a Resolução 294/2019 e aprovada pelo CNJ no dia 24 de abril de 2023, contou com o apoio e articulação política da Fenajufe, representando uma grande conquista para a categoria.
Logo em seguida, a Federação encaminhou ofício aos conselhos e tribunais superiores requerendo a implementação imediata das novas regras para o Programa de Assistência à Saúde, com o objetivo de garantir a segurança jurídica da resolução. Os documentos foram enviados ao Conselho da Justiça Federal (CJF), Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), Superior Tribunal de Justiça (STJ), Superior Tribunal Militar (STM), Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT).
A Fenajufe, os Sindicatos de base e a AJN continuam cobrando com urgência a implementação em sua totalidade da Resolução CNJ nº 500/2023 em todos os ramos, buscando também a uniformização do piso do auxílio-saúde nos tribunais e isonomia entre servidores e magistrados.
Afinal, além disso, a Portaria n° 59 implementou o piso de 8% para o auxílio-saúde dos magistrados, gerando uma disparidade significativa em relação aos servidores. A questão da igualdade de tratamento no que diz respeito ao auxílio-saúde é frequentemente discutida nas reuniões da Fenajufe com os tribunais e representa uma demanda essencial para garantir a equidade no cuidado com a saúde dos(as) trabalhadores(as) do Poder Judiciário, sem distinções ou favorecimentos.
Da Fenajufe