O Fórum Sindical dos Trabalhadores (FST) realizou ontem, 18/05, audiência pública no Senado Federal com a presença de representantes dos trabalhadores e também dos empresários. O tema discutido foi a redução da jornada de trabalho.
Empresários e trabalhadores confrontaram dados que relatam experiências de redução de carga horária em outros países. Segundo os empresários, essa decisão não significa aumento real de empregos formais, o que pode realmente fazer com que aumente o número de empregos é uma reforma tributária que diminua a incidência de tributos para facilitar, via legislação, a contratação de novos empregados. Desburocratizar o sistema de contratação de trabalhadores diminuindo a incidência de impostos é o melhor caminho para o desenvolvimento do país, segundo os empresários.
Já por parte dos trabalhadores, as pesquisas são favoráveis á redução da carga horária. Segundo a representante da CUT isso pode representar a abertura de mais de dois milhões de novos empregos. Os trabalhadores entendem que a redução da carga horária não deve ser discutida visando apenas o aspecto econômico, pois tal decisão se torna um ganho ao longo do tempo, gerando inclusão social, que aumenta o consumo e provoca o desenvolvimento social do país.
Outro aspecto abordado pelos trabalhadores é a questão da hora-extra. É necessário lei que proíba ou limite a quantidade de horas-extras. Pesquisa realizada pelo DIEESE – Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos, mostra que com o fim das horas-extras, pode-se abrir mais de duzentos e cinqüenta mil postos de trabalho. Na mesma pesquisa é verificado que homens negros têm menores salários, baixa escolaridade, maior idade e são os que mais praticam a hora-extra. Segundo relato de representantes dos trabalhadores na reunião, a hora trabalhada no Brasil é a mal paga.
Os debates continuam hoje, 19/05, na CNTC. Foram convidados sindicalistas e parlamentares para discutirem a tramitação do PL 4554/2004, do deputado Sérgio Miranda (PCdoB/MG), que trata da regulamentação do artigo 8° da Constituição Federal, e a Proposta de Emenda Constitucional N° 369/2004, PEC da “Reforma Sindical”.
Fonte: Diap