O desembargador federal Edgard Lippmann Jr., do TRF da 4a Região, deu provimento ao agravo de instrumento interposto pelo Sintrajusc na ação dos atrasados dos quintos da Justiça Federal. O agravo foi interposto contra decisão do juiz da 2a Vara Federal de Florianópolis, que de ofício havia determinado a revisão do valor da causa. Na decisão, o desembargador manteve o valor da causa atribuído pelo Sintrajusc, não concedendo efeito suspensivo, e sim julgando o mérito do recurso, por considerar a decisão do juízo de Primeiro Grau em “manifesto confronto com jurisprudência firmada”. O desembargador federal também considerou que o juízo de Primeiro Grau não poderia, de ofício, impugnar o valor da causa, o que seria papel da parte contrária, no caso, a União.
Alguns servidores temiam que o agravo interposto pelo Sintrajusc poderia provocar demora na decisão da ação. O Sintrajusc informa que o agravo teve por objetivo evitar o pagamento de possível sucumbência, em caso de decisão negativa, em valores muito elevados. Por isso, o Sindicato deu entrada no recurso, além de postular a manutenção do valor atribuído à causa.