O jurídico do Sintrajusc informa que pretende ajuizar mais um grupo de ações de cobrança dos atrasados dos quintos antes do recesso de final do ano.
Na Justiça do Trabalho
A implementação da referida parcela na folha dos servidores ocorreu no mês de agosto de 2006. Até o presente momento, todavia, os valores atrasados ainda não foram plenamente quitados pelo Tribunal, por falta de verba. Os servidores desta Justiça, entretanto, ainda dispõem de tempo para aguardar eventual pagamento na via administrativa, sem correr risco decorrente da prescrição, posto ser recente a decisão concedendo o direito (2006). Porém, para aqueles que têm interesse no ajuizamento, a assessoria jurídica está disponibilizando ação para cobrança dos valores atrasados,
mediante representação processual. Os documentos que devem ser encaminhados ao Sintrajusc são: (1) contracheque com a implantação em folha da vantagem; e (2) autorização judicial (está disponível no site do Sindicato, em Destaques). Os servidores que desejem entrar com a ação podem procurar junto ao Sintrajusc – falar com Fernando – a documentação que comprova o exercício da FC no período abrangido pela MP (de abril/98 a setembro/2001). A relação com os nomes dos servidores, as parcelas dos
quintos, as funções exercidas e a data de implementação das parcelas foi fornecida pelo Tribunal.
Atenção!Quem já ingressou com ação judicial requerendo a incorporação de quintos não pode ajuizar a ação de cobrança porque os atrasados estão incluídos na ação ajuizada anteriormente. O Sintrajusc tem duas ações já propostas (2005.72.00.007509-0 e 2005.72.00.011497-6). Confira se seu nome está nas listas disponíveis no site do Sindicato (www.sintrajusc.org.br/Juridico). Da mesma forma, aqueles que ajuizaram ação com advogados particulares ou de outra entidade não podem entrar nesta ação sob pena de ocorrer litispendência (duas ações em trâmite com mesmo pedido).
Baixe a autorização
Na Justiça Federal
Os servidores da Justiça Federal tiveram reconhecido o direito à incorporação de quintos, por decisão do Conselho da Justiça Federal e a vantagem em questão foi implantada em folha. Contudo, os atrasados de parte da categoria estão sendo pagos de acordo com a disponibilidade orçamentária, ou seja, muito devagar, quase parando, e sem qualquer aceno quanto à quitação total da dívida. O único caminho que resta é a ação judicial de cobrança. Para tanto, o Sintrajusc disponibiliza petição inicial da referida ação para os servidores cujo valor do crédito seja inferior a 60 salários mínimos, o que permite ajuizar a ação no Juizado Especial. Contudo, considerando que a esmagadora maioria dos servidores não são credores de valor menor que 60 salários mínimos, o Sintrajusc, na condição de representante processual, vai ajuizar a ação de cobrança. Os documentos que devem ser encaminhados ao Sintrajusc são: (1) documento demonstrando que o servidor exerceu a FC no período abrangido pela MP (de abril/98 a setembro/2001) – portaria de designação ou qualquer outro documento da
mesma natureza, (2) os contracheques com a implantação em folha da vantagem e (3) autorização judicial (também está disponível no site). Esta ação está sendo proposta em caráter de urgência, de modo que nos dias 7 e 8 de fevereiro (quarta e quinta-feira), à tarde, um servidor do Sindicato passará nos setores da Justiça Federal em Florianópolis para recolher os documentos dos interessados. Os servidores do interior devem
encaminhar os documentos através do Correio ou pelo malote. Se você souber de um colega que está interessado na ação e que está afastado por qualquer motivo, por favor, divulgue esta informação para ele ou avise o Sindicato para que todos tenham a oportunidade de participar.
Atenção!
Quem já ingressou com ação judicial requerendo a incorporação de quintos, não pode ajuizar a ação de cobrança, porque os atrasados estão incluídos na ação ajuizada anteriormente.
Baixa aqui autorização
SER SINDICALIZADO VALE A PENA! JUNTOS SOMOS MAIS FORTES!