Atenção, servidores da JT! Ação dos atrasados dos quintos

O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região reconheceu aos seus servidores o direito à incorporação de quintos, com base na MP 2.225-45/2001, em 19.04.06, com fundamento nos precedentes do Tribunal de Contas da União (Acórdão 2.248/2005) e Tribunal Superior do Trabalho (MA 23456/2002-2).
A implementação da referida parcela na folha dos servidores ocorreu no mês de agosto de 2006. Até o presente momento, todavia, os valores atrasados ainda não foram plenamente quitados pelo Tribunal, por falta de verba. Os servidores desta Justiça, entretanto, ainda dispõem de tempo para aguardar eventual pagamento na via administrativa, sem correr risco decorrente da prescrição, posto ser recente a decisão concedendo o direito (2006). Porém, para aqueles que têm interesse no ajuizamento, a assessoria jurídica está disponibilizando ação para cobrança dos valores atrasados, mediante representação processual. Os documentos que devem ser encaminhados ao Sintrajusc são: (1) contracheque com a implantação em folha da vantagem; e (2) autorização judicial (está disponível no site do Sindicato, em Destaques). Os servidores que desejem entrar com a ação podem procurar junto ao Sintrajusc – falar com Fernando – a documentação que comprova o exercício da FC no período abrangido pela MP (de abril/98 a setembro/2001). A relação com os nomes dos servidores, as parcelas dos quintos, as funções exercidas e a data de implementação das parcelas foi fornecida pelo Tribunal.
 
Atenção!
 

Quem já ingressou com ação judicial requerendo a incorporação de quintos não pode ajuizar a ação de cobrança porque os atrasados estão incluídos na ação ajuizada anteriormente. O Sintrajusc tem duas ações já propostas (2005.72.00.007509-0 e 2005.72.00.011497-6). Confira se seu nome está nas listas disponíveis no site do Sindicato (www.sintrajusc.org.br/Juridico). Da mesma forma, aqueles que ajuizaram ação com advogados particulares ou de outra entidade não podem entrar nesta ação sob pena de ocorrer litispendência (duas ações em trâmite com mesmo pedido).

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