Muitos beneficiários da ação coletiva de devolução da quota parte do auxilio creche ainda não efetuaram o saque dos valores liberados e outros sequer enviaram os dados bancários para o “PEDIDO DE TED” via autos.
Como já foi noticiado, em razão da pandemia do Covid-19 o sistema e-proc do TRF4 disponibiliza a opção de recebimento do crédito por depósito bancário (TED, com pagamento da taxa respectiva – R$20,00 – isento de taxa quando a conta indicada for da CEF).
Quem quiser evitar o deslocamento até a agência bancária para saque, valendo-se dessa possibilidade, deverá informar à assessoria jurídica (PITA MACHADO ADVOGADOS) os seguintes DADOS:
1) NOME COMPLETO
2) ENDEREÇO
3) BANCO
4) AGÊNCIA
5) TIPO DE CONTA
6) Nº DA CONTA COM CÓDIGO VERIFICADOR
Para aqueles que preferirem efetuar o saque pessoalmente, basta solicitar os dados necessários à realização do saque e a declaração de isenção.
As informações e solicitações devem ser remetidas para os e-mails: sc@pita.adv.br e juridico@sintrajusc.org.br, simultaneamente.
Para facilitar o tratamento desses dados, solicitamos que o(a) servidor(a) especifique no campo “Assunto” do e-mail: quota parte aux creche.
É importante registrar também que vários servidores já forneceram seus dados bancários, mas ainda não tiveram a TED realizada pela Caixa Federal (agência de Lajes-SC, responsável pelos trâmites). O escritório PITA MACHADO já reiterou os pedidos de TED nas execuções. Em razão do número elevado de beneficiários, porém, tem havido certa demora por parte da Secretaria da Vara Federal e da CEF.
Abaixo a relação de beneficiários que ainda não efetuaram o saque, com destaque em amarelo para aqueles cujo crédito é inferior a R$100,00.
JF-aux-creche-5008989-41.2018.404.7206-contas-com-saldo-Publicar-09.03.21.xlsx (454 downloads ) – JF
TRE-aux-creche-contas-com-saldo-sem-dados-bancirios-09.03.21.xlsx (317 downloads ) – TRE
TRT-aux-creche-5008994-63.2018.4.04.7206-saldo-em-conta-09.03.21.xlsx (502 downloads ) – TRT