Atenção: o prazo para envio de e-mails foi prorrogado até 28 de fevereiro. Veja abaixo mais informações.
Em razão do acordo realizado para devolução da quota-parte auxilio-creche, a Advocacia-Geral da União juntou aos autos a relação dos beneficiários e respectivos valores.
O prazo é 5 de fevereiro para validação das listas de beneficiados. Serão expedidas as requisições de quem já se habilitou e solicitados mais 60 dias para que eventualmente outros servidores possam entrar na ação.
Desse modo o SINTRAJUSC, em conjunto com o escritório PITA MACHADO, divulga abaixo as listagens para que sejam amplamente verificadas.
Solicitamos que o(a) servidor(a) que não estiver na lista e entender que tem direito, por favor envie e-mail para: sc@pita.adv.br e juridico@sintrajusc.org.br
Os e-mails devem ser enviados até o dia 28/02/2020.
Período que deve ser considerado para verificação do direito à devolução da quota parte do auxílio creche: a partir de dezembro de 2013 (cinco anos antes do ajuizamento das ações).
Listagem-JF-1.pdf (690 downloads )
Listagem-TRT.pdf (1009 downloads )
Listagem-TRE-1.pdf (369 downloads )
Saiba mais em sobre a ação em:
https://www.sintrajusc.org.br/acordo-garante-devoluo-da-quota-parte-do-auxlio-creche/
Fontes: Pita Machado Advogados / Justiça Federal de Santa Catarina