ATENÇÃO: Esclarecimentos sobre a URV da Justiça do Trabalho

Por Imprensa

URV Justiça do Trabalho – Eclarecimentos

1- O pagamento do saldo da URV através de ofício requisitório que poderá ser pago nos primeiros meses de 2005, depende do valor individual de cada um.

2- Todos os que têm a receber valores abaixo de 60 salários mínimos (salário vigente na data de requerimento) tem direito de receber pelo ofício requisitório. Aqueles cujo valor é maior serão pagos mediante precatório. O precatório será encaminhado até junho de 2005 para inclusão no orçamento de 2006 e seu efetivo pagamento se dará dentro do exercício de 2006.

3- Se algum servidor tiver valor pouco maior que os 60 salários mínimos, por exemplo, R$ 100,00 ou pouco mais, talvez lhe convenha desistir do valor excedente a fim de receber agora os 60 salários mínimos. Isto é a critério de cada um.

4- O Sindicato possui a lista com os valores individuais de cada um e informa por telefone. Esta informação não foi publicado por respeito à privacidade de cada um.

5- Os pedidos de desistência devem ser ajuizados um a um pois a fase de execução é pessoal, não cabendo mais a substituição processual. Por esta razão, quem não assinou procuração até agora (grande parte já assinou), deverá fazê-lo ou o advogado não poderá atuar no processo em seu nome.

6- O Sindicato estará recolhendo procurações amanhã (17/12) na Capital. O Interior deve enviar pelo Correio ao SINTRAJUSC (Rua dos Ilhéus, 118, Sala 3, Sobreloja, Edifício Jorge Daux, Centro, Florianópolis/SC, CEP: 88010-560).

7- Entretanto, tendo em vista muitos pedidos de esclarecimento de colegas da Capital e do Interior sobre vários aspectos da questão, e o exíguo tempo antes do recesso, estaremos recebendo tanto os pedidos de desistência – daqueles que assim acharem conveniente -quanto as procurações retardatárias até o dia 12 de janeiro.

8- Uma preocupação com o cálculo do imposto de renda quando do pagamento dos ofícios requisitórios foi levantada e estamos buscando a melhor orientação a respeito, inclusive no tocante ao cálculo dos honorários. Os honorários foram fixados em 10% dos valores recebidos. Assim foi aprovado na Assembléia e assinado o contrato entre o sindicato e o advogado. Posteriormente a pedido do sindicato, por meio de “acordo de cavalheiros”, o advogado Dumiense de Paula Ribeiro concordou em calcular os 10% sobre o valor líquido (excluído INSS e IR) o que diminuiu consideravelmente o desembolso de cada um com honorários. Este acordo está mantido e em momento algum foi contestado por nenhuma da partes. Como o valor a ser recebido pelo ofício requisitório sofrerá apenas o desconto na fonte de 3% para I.R., recolhido pela instituição financeira, os beneficiários terão que pagar o restante do imposto quando do ajuste na declaração. O valor líquido para fim de honorários é com desconto do imposto total e não só os 3% do momento do pagamento. A efetivação destes detalhes está sendo estudada pelo sindicato juntamente com o advogado e até janeiro (volta do recesso) teremos orientação objetiva a respeito.

9- Lembramos aos companheiros que estarão de férias em janeiro para não esquecer as providências. As informações e orientações estarão no site do Sindicato (www.sintrajusc.org.br) a partir do dia 7 de janeiro.

Da Redação