Foram protocolados requerimentos administrativos nas três Justiças (Eleitoral, Trabalho e Federal), visando a extensão da licença-maternidade no período de 180 dias, tal como previsto na Lei 11.770/08. A Lei 11.770 trouxe esse benefício para as trabalhadoras da iniciativa privada, mas há entendimento de que esta Lei deve ser estendida para as trabalhadoras do serviço público. Alguns Tribunais, inclusive, já regulamentaram a questão. Fonte: Assessoria Jurídica do SINTRAJUSC