A Assessoria Jurídica do Sintrajusc – Pita Machado Advogados – peticionou no Conselho da Justiça Federal requerendo a concessão de medida cautelar para que não haja corte dos quintos (a) até a publicação do acórdão a ser proferido nos autos do RERG 638.115, ou, pelo menos, (b) até a proclamação do julgamento dos embargos declaratórios interpostos nos autos do RE 638.115 pelo Supremo Tribunal Federal, com a definição acerca da modulação de efeitos.
O feito está na pauta do Plenário do STF do dia 11.12.2019, mas o julgamento não foi concluído nesta data, tendo sido reincluído em pauta para a sessão do dia 18.12.2019.
Ocorre que há risco de o STF não concluir o julgamento do RE 638.115 nesta última sessão do ano, sendo que o recesso dos Tribunais Superiores só finda em 31.01.2020. O problema é que a data-limite para a aplicação da primeira decisão do CJF é 23.01.2020, antes, portanto, do fim do recesso.
Assim, impõe-se seja revisto o prazo de quatro meses anteriormente adotado, na medida em que se encerrará durante as férias do STF. O Sintrajusc informará os desdobramentos do pedido.