A Fenajufe publica abaixo nota do assessor parlamentar, Antônio Augusto Queiroz, em que ele analisa o novo relatório do PL 6613/09, apresentado nesta segunda-feira [25] pelo deputado João Dado [PDT-SP], na Comissão de Finanças e Tributação da Câmara.
Na avaliação do coordenador Jean Loiola, a nota do assessor parlamentar suscita dúvidas preocupantes, pois, embora o relatório do deputado sugestione a integralidade do projeto em 2013, por outro lado dá margem a outras interpretações. Segundo Jean, a direção da Fenajufe vai procurar o relator do PL 6613/09, com a maior brevidade possível, para sanar as preocupações externadas pelo assessor parlamentar da Federação.
Nota sobre o novo parecer ao PL 6613 na CFT
Por Antônio Augusto Queiroz*
Inicialmente, louve-se o esforço e empenho do deputado João Dado [PDT/SP], que, em tempo recorde, apresentou seu parecer ao PL 6613/2009, para a relatoria do qual foi designado há menos de um mês.
O parecer, com quase 40 páginas, além de fazer um relato minucioso da trajetória do projeto de lei até aqui, transcreve, na íntegra, a “Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão”, apresentada ao Supremo Tribunal Federal pela Agepoljus, e a Nota Técnica Conjunta nº 04/2012”, elaborada pelas Consultorias de Orçamento da Câmara e do Senado sobre os limites orçamentários para gastos com pessoal dos Poderes e MPU.
A lógica do relator é de que deve haver autorização específica na Lei de Diretrizes Orçamentárias quanto a inclusão de recursos no Anexo da Lei Orçamentária para implementação do PL 6613, com a definição de critérios para tanto, sob pena de o Poder Judiciário, a exemplo de anos anteriores, ficar refém do Poder Executivo, a quem compete privativamente elaborar e encaminhar a Proposta Orçamentária ao Congresso.
Nesse sentido, o parecer conclui pela aprovação do projeto de lei 6613, bem como das emendas a ele incorporadas pela CTASP, “nos limites orçamentários autorizados na Lei de Diretrizes Orçamentárias e em Anexo da própria Lei Orçamentária Anual, ou por abertura de créditos suplementes ou especiais”.
Analisemos a conclusão do relator sob dois aspectos.
O primeiro, que nos parece correto, diz respeito à necessidade de autorização específica na LDO, conforme recomenda a nota técnica da consultoria. Seria a forma de evitar que o Poder Executivo negligenciasse e se omitisse na implementação de uma autorização genérica, seja simplesmente não prevendo recursos para a implementação de projetos de lei de outros poderes, como já fez no passado, seja reduzindo drasticamente o volume de recurso solicitado pelos demais poderes e órgãos com autonomia orçamentária.
A propósito, o relator já antecipa que apresentará emenda à Lei de Diretrizes Orçamentária nessa direção, o que demandará um esforço das entidades sindicais de servidores e, principalmente, do presidentes de tribunal superiores, notadamente do Supremo, no sentido de convencer o relator da LDO, senador Antônio Carlos Valadares [PSB-SE] a acatar a emenda e incorporar a referida autorização específica, como forma de garantir que o Poder Executivo faça constar no Orçamento para 2013 os recursos para implementação do Projeto de Lei.
O segundo se refere ao modo como o relator propõe sua emenda de “Adequação financeira e orçamentária”, cujo sentido é de implementação do projeto de lei num único exercício, o de 2013, “nos limites orçamentários autorizados na Lei de Diretrizes Orçamentárias e em Anexo da própria Lei Orçamentária Anual, ou por abertura de créditos suplementes ou especiais”.
Embora pareça ideal, já que a implementação integral no exercício de 2013 é o desejo de todos os servidores e de suas entidades representativas, dificilmente o Poder Executivo terá condições, meios ou vontade política para fazê-lo por força do tamanho da despesa, fato que poderia levar a uma redução drástica dos valores previstos originalmente no projeto. E a expressão nos “limites” possibilita tal redução do valor.
Em face do risco apontado acima e para não dar pretexto ao governo para reduzir o valor total do projeto de lei, talvez fosse mais prudente um parcelamento, nos termos do substitutivo proposto pelo relator anterior, Policarpo, ou outro que garanta a implementação integral do plano.
*Antônio Augusto Queiroz é jornalista, diretor do Diap [Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar] e assessor parlamentar da Fenajufe.