O Sintrajusc fez no sábado (1º) sua segunda Assembleia Geral Virtual para manter os cuidados contra a covid-19 e estar junto aos servidores e servidoras do Judiciário Federal catarinense. A Assembleia foi realizada com base na Lei 14.010, de 10 de junho de 2020, que dispõe sobre o regime jurídico emergencial e transitório das relações jurídicas de Direito Privado no período da pandemia. Foi debatido e aprovado o ingresso de três ações judiciais (veja abaixo). A Assembleia contou com a presença da advogada Brendali Tabile Furlan e do advogado Luciano Cunha, do escritório Pita Machado, que presta Assessoria Jurídica para o Sindicato.
As ações são as seguintes:
Regras de transição x Emenda Constitucional 103/2019
Ação visa a preservação das regras de transição aos servidores que estavam submetidos a quaisquer dessas regras das EC 20/98, EC 41/03 e EC 47/05, e que foram prejudicados pela revogação imposta pelo art. 35 da EC 103/2019
VPNI x GAE – Oficiais de Justiça – Cumulação
Ação visa o reconhecimento do direito de os Oficiais de Justiça perceberem de forma cumulada a Gratificação de Atividade Externa com a VPNI decorrente da incorporação da FC05. Esta ação fica autorizada pela Assembleia, mas será ajuizada se e quando houver necessidade, observando-se a estratégia traçada pela Assessoria Jurídica do SINTRAJUSC para o enfrentamento do caso. Primeiro será esgotada a via administrativa com a apresentação de defesas individuais e eventuais recursos.
Opção do artigo 193 na aposentadoria
Ação visa o reconhecimento do direito à manutenção da opção na aposentadoria, mesmo diante da mudança de entendimento pelo TCU. Ação fica autorizada, sendo que não se descarta o ajuizamento individual, pela maior facilidade de concessão de tutela de urgência, quando for o caso.