– Assembleia/Ato 29/06 mobiliza servidores na luta pelo PCS

Em Assembleia/Ato realizada nesta quarta-feira, dia 22, no TRT, os servidores aprovaram a realização de nova Assembleia/Ato também na próxima quarta-feira, dia 29, das 15 às 17 horas, também na rampa do Tribunal. Na próxima segunda e terça, a Coordenação do SINTRAJUSC irá visitar locais de trabalho na JE e na JF para mobilizar os trabalhadores para que participem da atividade.

A cada semana mais Sindicatos entram em Greve, e em Santa Catarina a orientação é no sentido de os servidores na Capital e no interior discutirem formas de mobilização em seus setores de trabalho e participaram das atividades aprovadas em Assembléia. Mais uma vez, a Assembleia foi transmitida ao vivo via internet, com cerca de 220 acessos.

DIREITO DE GREVE NO PLENO

Vamos acompanhar na segunda-feira, dia 27, o julgamento do RA no Pleno do TRT, a partir das 14 horas. O salário de boa parte dos servidores que fizeram a Greve em 2010 está sendo descontado todo mês, no percentual de 10% garantido no Mandado de Segurança impetrado pelo SINTRAJUSC, valor que significa muito para quem tem contas para pagar e responsabilidades assumidas.

Outros servidores, obrigados a aderir ao acordo proposto pela Administração do TRT e coagidos pelo prazo dado então, cumpriram duas horas a mais de trabalho, num claro descaso por quem aplica a lei trabalhista ao limite legal da jornada. Neste cenário, os servidores precisam ficar atentos ao julgamento do Recurso Administrativo, no qual se requer que os acordos de Greve firmados com as Administrações anteriores sirvam de parâmetro para a paralisação de 2010.
Vale mencionar que, mais recentemente, a 1ª Seção do STJ apreciou as Petições 7933, 7939 e 7961 e reconheceu a ilegitimidade da Fenajufe, excluindo-a do processo. Com isso, afastado o caráter nacional da Greve, os Ministros entenderam que a competência para apreciar a Greve de 2010 passou a ser do respectivo TRF.

A partir de então, o Ministro Castro Meira, relator dos processos do SINTRAJUSC (MC17085 e PET 8096), chamou “o feito à ordem para reconhecer a incompetência do Superior Tribunal de Justiça e determinar a remessa dos autos para o Tribunal Regional Federal da 4a Região.”
Muito embora os autos ainda não tenham chego no TRF4, a futura distribuição ao Relator ensejará nova análise sobre a matéria, permitindo inclusive a suspensão dos descontos dos dias de paralisação, na esteira do conhecido precedente obtido pelos colegas do Sintrajufe-RS.

– Veja na galeria abaixo as fotos da Assembeia/Ato desta quarta-feira (22/06).