Dia 28 de fevereiro tem Mobilização Nacional em Defesa da Competência da Justiça do Trabalho. Em Florianópolis, haverá ato público na rampa do TRT-SC às 13h. O Sintrajusc estará presente na atividade e também chama a categoria a participar. Em Santa Catarina, também haverá Ato no Foro de Itajaí ao meio-dia. Leia mais aqui:
Ato dia 28 em defesa da competência da Justiça do Trabalho. Participe!
https://www.sintrajusc.org.br/ato-dia-28-em-defesa-da-competencia-da-justica-do-trabalho/
Leia abaixo artigo do coordenador do Sintrajusc Adailton Pires Costa intitulado “Justiça do Trabalho em xeque: as peças da Corte atacam os peões”, que aborda o contexto no qual acontece a Mobilização Nacional:
Nos últimos meses, surgiu uma tendência de alguns ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) em declarar monocraticamente a incompetência da Justiça do Trabalho para analisar fraudes em contratos de falsos PJs e trabalhadores por aplicativos, impedindo que juízes trabalhistas analisem processos de trabalho precarizado conhecidos como “pejotização” e “uberização”. Mas a gravidade é ainda maior porque essa matéria tem subido indevidamente de elevador ao STF por meio de “Reclamação Constitucional”, violando a escada do devido processo legal previsto constitucionalmente para revisão de entendimentos da Justiça do Trabalho.
Desde a liberação da terceirização irrestrita pelo STF em 2018, já havia um movimento da Suprema Corte de indeferimento do reconhecimento de vínculo de emprego e dos direitos trabalhistas daqueles contratados de forma precarizada. Contudo, hoje está acontecendo algo muito pior. Ministros começaram a assumir uma tendência perigosa de afastar de imediato a competência trabalhista nesses casos, sem mesmo analisar o mérito das ações.
Essa é uma clara afronta ao previsto no artigo 114 da Constituição Federal de 1988, que atribuiu à Justiça do Trabalho a competência para julgar os conflitos decorrentes das relações de trabalho. A mera leitura desse dispositivo constitucional deixa claro que a Justiça do Trabalho é o órgão competente para julgar fraudes em relações de trabalho, o que engloba as falsas relações de trabalho “autônomo” forjadas a partir de uma aparente novidade contratual.
A violação dessa previsão constitucional sobre competência é um evidente ataque a um dos pilares do Estado Democrático de Direito, que é o juiz natural (direito de ser julgado por um juiz estabelecido previamente em lei, imparcial e independente). A mudança dessa regra do jogo, no meio da partida, fazendo com que os peões se movimentem para trás, pode ser um risco para a corte do rei, pois os trabalhadores começarão a perceber que esse tabuleiro não foi feito para eles.
Essa redução do papel dos tribunais trabalhistas é um aceno à própria extinção da Justiça do Trabalho e do sistema previdenciário, que tem sido pauta permanente de grupos políticos neoliberais, defensores do fim de qualquer regulação das relações de trabalho. É uma lenta e gradual destruição dos órgãos de justiça social no Brasil. Os sindicatos sempre resistiram a essas investidas contra a JT, e novamente surge a necessidade de nos movimentarmos contra esses ataques.
Enquanto andamos para trás, em direção a uma época sob o domínio da escravidão e exploração irrestrita, no mundo diversas instituições caminham para uma regulamentação protetiva dos novos contratos precarizados, com possibilidade de reconhecimento de vínculo trabalhista.
Em dezembro de 2023, a União Europeia fechou um acordo para aprovar uma proposta de diretiva (legislação) que regulamenta os contratos dos trabalhadores em plataformas digitais, permitindo a requalificação dos uberizados em assalariados, desde que preenchidos alguns critérios. Essa possibilidade de reconhecimento da condição de empregado assalariado é um dos pilares do Direito do Trabalho, que está sendo reafirmado na Europa, mas que sofre graves ameaças no Brasil.
O que estamos a assistir aqui é uma clara instrumentalização político-econômica do Poder Judiciário, por meio de saltos acrobáticos recursais, para atacar as conquistas históricas dos trabalhadores inseridas na carta constitucional após muita luta.