Por Paulo Roberto Koinski, coordenador do Sintrajusc
SITUAÇÃO ATUAL do PLP 248/98
O deputado federal Raul Lima (PP-RR), da base do governo Dilma, enviou, em 28 de setembro de 2011, requerimento ao presidente da Câmara dos Deputados, Marco Maia, solicitando inclusão do PLP 248/98 na Ordem do Dia da Casa. Desde outubro de 2007 o projeto não sofria movimentações na Câmara.
O pedido de Raul Lima coloca todos os servidores em alerta. O PLP, de autoria do Executivo, criado durante o governo de FHC, trata de demissão involuntária por insuficiência de desempenho do servidor estável.
Este é projeto de Lei Complementar, portanto de difícil tramitação, o que justifica a demora na aprovação, porém não podemos subestimar a capacidade legislativa do atual governo.
CRITÉRIOS PARA DEMISSÃO
Atinge todos servidores ativos novos e antigos.
O projeto que permite a demissão do servidor público por desempenho insuficiente foi aprovado nas Comissões da Câmara dos Deputados e vai para votação em plenário. O texto aprovado prevê avaliação anual do servidor e a demissão de quem tiver o desempenho considerado insuficiente por dois anos consecutivos ou por três vezes em intervalos de cinco anos. A avaliação seria feita por uma comissão.
Os servidores serão avaliados nos quesitos produtividade, cumprimento de normas de conduta, assiduidade e pontualidade. A avaliação anual ficará a cargo de uma comissão composta por quatro servidores. Após a primeira avaliação negativa, o servidor será submetido a um processo de capacitação, prevê o texto aprovado.
Caso o funcionário seja reprovado em uma segunda avaliação consecutiva, ou em três de cinco avaliações, será aberto processo administrativo para demiti-lo. O projeto não entra em detalhes sobre como será essa avaliação e quais critérios serão utilizados.
HISTÓRICO E CONSTITUCIONALIDADE
O Projeto de Lei Complementar 248/98, de autoria do Poder Executivo, enviado ao Congresso Nacional ainda no primeiro mandato do então presidente Fernando Henrique Cardoso, disciplina a demissão de servidores públicos estáveis por insuficiência de desempenho. É a regulamentação de item da Emenda Constitucional nº 19, que pôs fim à estabilidade plena do servidor público.
O projeto já havia sido aprovado na Câmara, mas retornou à Casa porque foi modificado no Senado. Todas as emendas dos senadores, que ampliavam as categorias consideradas típicas de estado, porém, foram rejeitadas pelos deputados.
Portanto ele é constitucional, não temos direito adquirido à estabilidade.
Imagem: Sinasefe