Na foto, uma das mobilizações em Brasília das quais o coordenador Paulo Roberto Koinski participou com o assessor parlamentar Alexandre Marques (à esq.)
Foi publicado na madrugada desta sexta-feira, 23, o voto do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes, relator do Recurso Extraordinário 638.115/CE, que discute a modulação dos efeitos da decisão que declarou a ilegalidade dos quintos. Modificando sua posição anterior pela suspensão da parcela, o ministro votou por manter o direito aos quintos incorporados pelo exercício de função comissionada ou cargo em comissão entre abril de 1998 e setembro de 2001 para servidores que recebem a parcela por força de decisão transitada em julgado. Quanto aos trabalhadores que adquiriram o direito aos quintos referentes ao período em discussão por decisões administrativas, Gilmar modulou os efeitos dos atos administrativos manifestando-se pela continuidade do pagamento com absorção da parcela por reajustes futuros. O julgamento virtual do caso no STF teve início nesta sexta.
Em seu voto, Mendes decide acolher “parcialmente os embargos de declaração, com efeitos infringentes, apenas para reconhecer indevida a cessação imediata do pagamento dos quintos quando fundado em decisão judicial transitada em julgado. No mais, rejeito os embargos de declaração, mas, com fundamento na segurança jurídica, modulo os efeitos da decisão para manter o pagamento dos quintos àqueles servidores que continuam recebendo a referida parcela até a presente data, em razão de decisão administrativa ou decisão judicial ainda não transitada em julgado, até sua absorção integral por quaisquer reajustes futuros concedidos aos servidores”. A decisão, portanto, ainda tem pontos negativos, como a absorção dos valores obtidos por via administrativa através dos próximos reajustes salariais, exigindo a continuidade da luta.
O Sintrajusc tem atuado em diversas frentes em defesa da manutenção do direito aos quintos. Nas visitas feitas às Unidades de trabalho, os diretores têm ressaltado a importância do tema para o conjunto da categoria, porque se trata da segurança jurídica em relação não apenas aos quintos, mas a tudo o que compõem o vencimento dos servidores, no respeito à coisa julgada. O coordenador Paulo Roberto Koinksi observa que o Sintrajusc é “amicus curiae” no processo e autor de um dos embargos declaratórios que o ministro Gilmar Mendes está acolhendo em parte. Koinksi esteve em Brasília quando foram pautadas as votações e nas visitas a ministros, acompanhado do assessor parlamentar do Sindicato, Alexandre Marques. A Assessoria Jurídica do Sintrajusc, representada pelo escritório Pita Machado Advogados, também acompanhou todos os julgamentos.
Na luta pelos quintos, o Sintrajusc também divulgou junto à categoria um abaixo-assinado pela preservação do direito, impulsionado pelo Sintrajud e mais seis Sindicatos. O documento com as assinaturas foi entregue nessa quinta-feira, 22, a todos os ministros que irão julgar os embargos declaratórios. O julgamento do RE havia sido marcado para 25 de setembro, mas acabou encaminhado ao plenário virtual do Supremo Tribunal Federal, com início nesta sexta-feira, 25.
O julgamento continua em aberto. Será considerado concluído na próxima sexta-feira (30/08), prazo-limite em que os demais 10 ministros da Corte terão que votar, também pelo sistema virtual. A referida data indicará a decisão final, mesmo que nem todos os ministros tiverem se manifestado. Por outro lado, também vale registrar que, ainda que todos os ministros votem antes do dia 30, o resultado final será proclamado somente naquela data.
O Sintrajusc segue acompanhando os avanços do tema e novidades serão divulgadas nos meios de comunicação do Sindicato.
Confira abaixo o extrato do voto de Gilmar Mendes:
EMB.DECL. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 638115 Acolho parcialmente os embargos de declaração, com efeitos infringentes, apenas para reconhecer indevida a cessação imediata do pagamento dos quintos quando fundado em decisão judicial transitada em julgado. No mais, rejeito os embargos de declaração, mas, com fundamento na segurança jurídica, modulo os efeitos da decisão para manter o pagamento dos quintos àqueles servidores que continuam recebendo a referida parcela até a presente data, em razão de decisão administrativa ou decisão judicial ainda não transitada em julgado, até sua absorção integral por quaisquer reajustes futuros concedidos aos servidores. Relator(a): MIN. GILMAR MENDES Órgão Julgador: Plenário Lista: 64-2019 Processo: RE 638115 ED-ED Data início: 23/08/2019 Data prevista fim: 29/08/2019.
Com informações da Fenajufe, do Sintrajufe e do Sitraemg