O Projeto de Lei 1328/2020, que trata da suspensão do pagamento de parcelas de empréstimos consignados, ainda não chegou à Câmara dos Deputados. A matéria findou tramitação na Câmara Alta em 22 de junho e, pelo visto, dorme em berço esplêndido entre uma casa e outra. O Sintrajusc também requereu ao TRT, TRE e Justiça Federal que gestionem junto às instituições financeiras para que, por prazo determinado, suspendam a cobrança dos empréstimos consignados dos servidores.
O texto final aprovado pelo Senado suspende por 120 dias os pagamentos de empréstimos consignados em remunerações, salários, proventos, pensões e benefícios previdenciários de servidores públicos, ativos e aposentados, empregados públicos e privados, bem como de pensionistas. Os pagamentos suspensos serão convertidos em parcelas extras subsequentes à data de vencimento da última parcela prevista no contrato.
Ainda pelo texto aprovado, o empregado que venha a ser demitido até 31 de dezembro de 2020 pode transferir o saldo devedor do empréstimo consignado para um contrato de empréstimo pessoal, com as mesmas condições de prazo e taxas de juros originalmente pactuadas, acrescidas de carência de 120 dias.
Segundo informação da Assessoria Parlamentar da Fenajufe, a cargo da Queiroz Assessoria, o projeto ainda aguarda o protocolo na Câmara dos Deputados, onde já existe o PL 987/2020, do deputado José Guimarães (PT/CE), de conteúdo semelhante. Quando o projeto 1328/20 chegar à Câmara, deverá ser apensado ao 987/20.
Luciano Beregeno, da Fenajufe