Uma proposta da Ajuris para vedar o chamado nepotismo cruzado, no âmbito do Judiciário, foi aprovada, por unanimidade, pela Comissão do Código de Organização Judiciária do Estado (Coje). Agora, a proposta será submetida ao Órgão Especial do TJRS.
Relatada pelo desembargador Orlando Heemann Júnior, a iniciativa da Ajuris propõe ampliar o parágrafo 2º do artigo 60 do Regimento Interno do TJRS, de modo a que cônjuge ou parente consangüíneo ou afim, em linha direta ou colateral até o segundo grau, dos desembargadores e autoridades constantes do parágrafo 5º do artigo 20 da Constituição Estadual não possam se indicados para os cargos de secretário de Câmara, secretário ou assessor de desembargador.
As autoridades constantes do parágrafo 5º do artigo 20 da Constituição são:
* governador, vice-governador, procurador-geral do Estado, defensor público-geral, secretários de Estado ou titulares de cargos que lhes sejam equiparados, no âmbito da administração direta do Poder Executivo;
* desembargadores e juízes de 2º grau, no âmbito do Poder Judiciário;
* deputados estaduais, no âmbito da Assembléia Legislativa;
* procuradores de Justiça, no âmbito da Procuradoria-Geral de Justiça;
* conselheiros e auditores substitutos de conselheiros, no âmbito do Tribunal de Contas;
* presidentes, diretores-gerais, ou titulares de cargos equivalentes, vice-presidentes, ou equivalentes, no âmbito da respectiva autarquia, fundação instituída ou mantida pelo Poder Público, empresa pública ou sociedade de economia mista.
O relator disse que a ampliação das vedações objetiva evitar que, “em eventual troca de favores, a autoridade judiciária possa indicar parentes para cargo em comissão no Judiciário”. Heemann Júnior afirmou que a proposta da Ajuris “está na linha da atual conjuntura que visa a desestimular a prática do nepotismo”.
Fonte: Espaço Vital