O Congresso Nacional promulgou emenda constitucional sobre aposentadorias por invalidez. A Emenda Constitucional (EC) 70/2012 resultou de proposta de emenda à Constituição (PEC) 5/2012, de iniciativa da deputada federal Andrea Zito (PSDB-RJ).
Aposentadoria por invalidez
Os servidores públicos aposentados por invalidez permanente a partir de 1º de janeiro de 2004 deverão ter a revisão dos valores de seus benefícios. A medida se tornou possível com a promulgação, nesta quinta-feira (29), pelas Mesas do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, da EC 70/2012, da deputada que assegurou ao segmento receber proventos equivalentes a sua última remuneração, a chamada “integralidade”.
A revisão deverá ocorrer no prazo de 180 dias após a nova emenda entrar em vigor (publicação do Diário Oficial), com efeitos financeiros contados da data de promulgação.