Deverá causar polêmica a votação, em plenário, da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 457/05, do senador Pedro Simon (PMDB/RS). O substitutivo do relator, deputado João Castelo (PSDB/MA), aumenta de 70 para 75 anos a idade máxima para a aposentadoria compulsória dos servidores públicos.
Se aprovada, a nova regra, que altera o artigo 40 da Constituição, será aplicada aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, incluídas as autarquias e fundações.
Há dois blocos antagônicos, com posições claramente divergentes sobre o tema. O argumento principal em favor da medida é o aumento da expectativa de vida, que possibilitaria ao servidor trabalhar por mais tempo. Um dos principais argumentos contrários é a alta taxa de desemprego: a aposentadoria mais cedo abriria espaço para novas contratações.
O substitutivo está pronto para votação em dois turnos no plenário, o que poderá ocorrer logo após as eleições, ao final da atual legislatura, ou no próximo ano, quando já terá sido instalada a nova legislatura. São necessários pelo menos 308 votos favoráveis para sua aprovação, em cada um dos turnos. Caso aprovada, a PEC retorna ao Senado, onde também precisa ser votada em dois turnos.
Contrários
Favoráveis à proposta estão os deputados da comissão especial que analisou o substitutivo. A matéria foi aprovada quase que por unanimidade. As exceções foram os deputados Antonio Carlos Biscaia (PT/RJ) e Carlos Willian (PMDB/MG), que votaram contra, e a deputada Dra. Clair (PT/PR), que apresentou voto em separado contra a medida.
A Central Única dos Trabalhadores (CUT) posicionou-se contra a aprovação da PEC 457. Embora não tenha discutido formalmente a proposta, a entidade segue a orientação frontalmente contrária da Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef). Essa confederação é filiada ao DIAP e reúne 37 sindicatos e mais de 770 mil servidores.
Também estão contra a proposta seis entidades representativas do universo jurídico do país: Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Associação dos Juizes Federais (Ajufe), Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra). As três últimas entidades são filiadas ao DIAP. A Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) e a Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT) também são contrárias ao aumento da idade para a “compulsória”.
Fonte: Agência Diap, com informações da Agência Câmara