As servidoras e servidores do Poder Judiciário da União (PJU) estão cada vez mais próximos de alcançar uma grande conquista para toda categoria. O Projeto de Lei 2342/22, que dispõe sobre a criação de quadro de pessoal do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com emendas defendidas pela Federação, deve ser apreciado pelo plenário do Senado na terça-feira (22) ou na quarta-feira (23).
O projeto foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) nessa quarta-feira (16) com regime de urgência e deveria ser analisado pelos senadores no plenário no mesmo dia, entretanto, a matéria não foi incluída na pauta. Isso porque, na abertura da sessão, o senador e presidente da Casa, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), informou que os projetos em regime de urgência seriam analisados previamente pelo Colégio de Líderes do Senado.
O órgão é formado por líderes da maioria, minoria, dos partidos, blocos parlamentares e do governo e, dentre outras, tem a atribuição opinativa em matéria de competência do presidente e da Mesa Diretora da Casa Legislativa.
Além disso, de acordo com a assessoria parlamentar da Fenajufe, houve uma outra movimentação na tramitação do PL com a abertura do prazo de cinco dias úteis para a apresentação de emendas. Mesmo sendo aprovado em regime de urgência pela CCJ, essas novas movimentações estão previstas no regimento interno do Senado que, “por força da alínea “d” do inciso II do art. 235 prevê a apresentação de proposição perante à mesa, quando se tratar de emenda a projeto em turno único e que obtiver parecer favorável, quanto ao mérito das comissões.”
A Federação acompanhou de perto a apreciação do projeto nessa quarta-feira (16) na CCJ pela manhã. Já no período da tarde, esteve no plenário acompanhando a pauta da ordem do dia.
Participaram as coordenadoras Lucena Pacheco, Paula Meniconi, Juscileide Rondon e Márcia Pissurno e os coordenadores, Paulo José, Fabrício Loguercio e Fabiano dos Santos. Também participaram representantes de sndicatos de base: SisejufeRJ, SindjufeMS, Sintrajud, SindjufeMT e SintrajufeRS.
Relembre as quatro emendas:
A primeira emenda impede a absorção dos quintos e décimos incorporados pelos servidores entre 1998 e 2001 nas parcelas de recomposição salarial parcial; a segunda emenda trata da legalidade da acumulação da VPNI e GAE dos oficiais de justiça; já a terceira transforma para técnicos o adicional de qualificação por diploma (de ensino superior) em Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI); e a última reconhece a essencialidade dos cargos das carreiras do judiciário.
Fernanda Miranda, da Fenajufe