O Conselho da Justiça Federal (CJF) aprovou, por meio da Resolução nº 927/24, publicada em 16 de dezembro, o reajuste do auxílio-saúde para servidores e servidoras com mais de 50 anos, com deficiência ou doença grave. O percentual de 50% incidirá sobre o piso de R$ 579,39, atendendo às regras estabelecidas pela Resolução nº 500/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A Fenajufe teve papel decisivo, realizando diversas reuniões para cobrar a implementação da medida.
A Resolução nº 500 determina um acréscimo de 50% no valor do auxílio-saúde para magistrados(as) e servidores(as), bem como seus dependentes, em casos de deficiência, doença grave ou idade superior a 50 anos. Também estipulou prazo até o final de 2024 para que os tribunais realizassem as adequações necessárias.
Em 2023, o CJF chegou a editar a Resolução nº 844, aplicando apenas parte do acréscimo (35,1058872%), o que não atendia plenamente às exigências do CNJ. Agora, com o prazo esgotado, o CJF confirmou que o percentual será ajustado para 50% a partir de janeiro de 2025, conforme a Resolução nº 927.
A nova norma foi aprovada em 25 de novembro, durante julgamento do Procedimento Normativo nº 0001853-27.2024.4.90.8000. Reconheceu-se que as normas do CJF precisavam se alinhar integralmente às determinações da Resolução nº 500. Segundo o texto, a Justiça Federal deverá implementar as mudanças até 1º de abril de 2025.
Entretanto, a Fenajufe alerta que a Resolução nº 927 condiciona o pagamento do auxílio-saúde à disponibilidade orçamentária, o que pode resultar em redução do benefício. A Federação reafirma seu compromisso em atuar juridicamente e politicamente para garantir os direitos dos servidores, conforme previsto na Resolução nº 500 do CNJ.
Leia a Resolução na integra AQUI.
Reajuste para toda a categoria e isonomia
A Fenajufe segue pressionando o CJF e o CNJ para que o reajuste contemple todos os servidores e servidoras. A Federação cobra, para além disso, isonomia no auxílio-saúde, com um repasse igualitário para toda a categoria, independentemente do tipo de assistência médico-hospitalar escolhida.
No CNJ, a Fenajufe também trabalha pela fixação de um piso de 8% para os(as) servidores(as), igualando um direito concedido, arbitrariamente, apenas aos magistrados.
A Federação reafirma seu compromisso com a defesa dos interesses da categoria e acompanha, por meio dos sindicatos de base, a implementação do reajuste nos tribunais. O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2 – Rio de Janeiro), por exemplo, já confirmou o pagamento a partir deste mês.
Da Fenajufe