O SINTRAJUSC ajuizou ação visando o pagamento dos atrasados do reenquadramento decorrente da Lei 12.774/2012 aos servidores da Justiça Federal Catarinense. Com a edição da Lei 12.774/2012, criou-se uma nova tabela de classes e padrões aos servidores do Poder Judiciário Federal, agora com 13 (treze) padrões ao invés de 15 (quinze).
Com isso, embora não tenha havido redução nominal de vencimentos em decorrência do reposicionamento dos servidores na nova tabela, não foram observados os interstícios já galgados por aqueles para fins de progressão.
Em vista disso, foi editada a Portaria Conjunta nº 04, de 08.10.2013, que fez novo reposicionamento dos servidores na tabela remuneratória, agora observando os interstícios. Não houve, todavia, pagamento dos atrasados decorrentes dessa reestruturação, que retroagem à data de edição da Lei 12.774/2012. A ação, portanto, visa o pagamento dos atrasados, desde a edição da Lei 12.774/2012, até a efetiva correção do enquadramento, que ocorreu em outubro de 2013.
A ação ajuizada pelo SINTRAJUSC (nº 5002090-84.2014.404.7200) teve sentença favorável confirmada pelo TRF da 4ª Região. Em vista da interposição de recursos especial e extraordinário pela União, o processo segue para as Instâncias Superiores em Brasília (STJ e STF).