Por Imprensa
A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) ajuizou ontem (9/12) Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) no Supremo Tribunal Federal contra o Art. 103-B da Emenda Constitucional 45/04 da reforma do Poder Judiciário, promulgada no último dia 8/12 no Congresso Nacional, que prevê a criação do Conselho Nacional de Justiça composto por membros de fora do Judiciário.
Para a AMB, a medida viola o princípio da separação e da independência dos poderes da República, previsto nos artigos 2º e 60º da Constituição Federal. De acordo com o presidente da entidade, desembargador Cláudio Baldino Maciel, a presença de membros do Ministério Público, advogados, e ainda cidadãos indicados pelo Poder Legislativo no Conselho implica na politização do Judiciário brasileiro.
Na argumentação da Adin, a AMB pondera que o Conselho Nacional de Justiça viola, também, o pacto federativo (Artigos 18, 25 e 125, e ainda o Inciso I do Parágrafo 4º do Artigo 60 da Constituição Federal), ao submeter o Poder Judiciário nos estados a sua supervisão administrativa e disciplinar.
Por fim, dentre inúmeros outros pontos que a AMB considera inconstitucionais na criação do Conselho Nacional de Justiça, destaca-se o que atenta contra o princípio da inamovibilidade de magistrados e magistradas. O Parágrafo 5º do mesmo Art. 103-B determina que um de seus membros exercerá as competências “correcionais”, atribuindo-lhe o direito de requisitar e designar juízes e servidores para lhes ditar atribuições.
Fonte: Site AMB