Assim que voltar do recesso, na semana que vem, o Supremo Tribunal Federal (STF) deverá receber uma ação declaratória de constitucionalidade (ADC) em favor da Resolução nº 7 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que proíbe a prática de nepotismo no Judiciário. A ação está sendo preparada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), que pretende ajuizá-la assim que o tribunal retomar as atividades, na quarta-feira. O julgamento do pedido deverá garantir o cumprimento efetivo da resolução, que já foi derrubada por dezenas de liminares em todo o país, segundo informações levantadas pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Para o presidente da comissão de combate ao nepotismo da OAB, Vladimir Rossi Lourenço, a ADC deve ser julgada o quanto antes para evitar mais questionamentos da resolução. Apesar do sucesso de diversos pedidos de liminares deferidos na Justiça dos Estados, o advogado acredita que o Supremo deve confirmar a constitucionalidade da resolução do CNJ. Segundo Lourenço, a oposição existente contra a resolução não se fundamenta na defesa à contratação de parentes, mas na forma como a regra foi criada – por resolução administrativa, e não por lei. Mas, na opinião do advogado, a resolução está respaldada pelos princípios constitucionais de moralidade, eficiência e transparência na administração pública, e por isso deverá ser considerada legal.
Para assegurar a erradicação do nepotismo, diz Lourenço, o ideal seria a aprovação da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 334-A, que proíbe a contratação de parentes em toda a administração pública. O projeto já passou por todas as comissões da Câmara dos Deputados e só precisa ser levada a plenário. A OAB chegou a entrar em contato com o presidente da Câmara, Aldo Rabelo, para colocar o projeto na pauta da convocação extraordinária, mas não teve sucesso.
A comissão de nepotismo da Ordem solicitou às suas seccionais um levantamento completo dos parentes em atividade nos tribunais, o número de funcionários em situação irregular e as providências tomadas para sua exoneração. Os dados completos sobre o nepotismo no Judiciário deverão ficar prontos em cerca de dez dias, antes do prazo para a exoneração, que vence em 14 de fevereiro. Com as informações em mãos, será possível à Ordem cobrar as providências dos tribunais e mobilizar o Ministério Público para intervir nos casos de descumprimento.
Fonte: Jornal Valor Econômico (Fernando Teixeira)