Alteração no CPC estabelecerá período de 20 de dezembro a 6 de janeiro como feriados forenses

Uma novidade na questão das férias dos advogados e feriados forenses. Projeto de lei aprovado ontem na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara Federal altera o art. 175 do Código de Processo Civil, para estabelecer o período de 20 de dezembro a 6 de janeiro como feriados forenses.
É possível que – por acordo de lideranças – o projeto seja votado no Plenário ainda este ano. A dúvida é saber se a sanção presidencial ocorrerá ainda em 2006. Como sempre, no Brasil, as coisas ficam para a última hora, especialmente na Câmara e no Senado.
O texto da futura norma estabelece que ela entrará em vigor imediatamente, isto é, na data de sua publicação. Dependendo do desfecho político que a matéria tiver, os advogados de todo o país poderão, efetivamente parar seu trabalho, na terceira quarta-feira (20) do próximo mês – ou só alcançarão esse intento a partir do final de 2007/início de 2008.

Conheça o texto do PROJETO DE LEI Nº 6645, DE 2006.

Altera o art. 175 da Lei n.º 5.869, de 11 de janeiro de 1973 – Código de Processo Civil, declarando feriado forense os dias compreendidos entre 20 de dezembro e 6 de janeiro, inclusive.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º – O art. 175 da Lei n.º 5.869, de 11 de janeiro de 1973 – Código de Processo Civil, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 175. São feriados, para efeito forense: I – os domingos; II – os dias compreendidos entre 20 de dezembro e 6 de janeiro, inclusive; III – os dias declarados por lei.”

Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Fonte: Consultor Jurídico