Por Marcela Cornelli
Confira abaixo a íntegra da nota da AJUFE contra a MP dos transgênicos
“A Associação dos Juízes Federais do Brasil (AJUFE) defende a impossibilidade de edição de Medida Provisória que libera o plantio de soja transgênica na safra 2003/2004. Caso isso ocorra, a entidade estudará a forma de buscar junto ao Supremo Tribunal Federal a declaração de sua inconstitucionalidade.
A AJUFE entende que qualquer medida dessa natureza, enquanto vigentes decisões do Poder Judiciário em sentido contrário, é flagrantemente inconstitucional. É óbvio que o Executivo não ignora a existência de duas decisões judiciais em vigor proibindo o plantio de soja transgênica sem estudo prévio de impacto ambiental. São decisões da Justiça Federal de primeira e segunda instâncias, que o STJ não suspendeu. Se mesmo assim o Executivo pensa que pode, sozinho, autorizá-la, então o desrespeito é ao próprio Poder Judiciário e à autoridade de suas decisões. A medida é autoritária e viola o princípio fundamental da democracia, que é o respeito às decisões do Poder Judiciário.
Estando o plantio proibido por decisão judicial, o que o governo deveria fazer é fiscalizar o cumprimento dessa decisão, e não incentivar seu descumprimento. Pois, além de deixar claro que não quer cumprir decisão do Poder Judiciário, o Executivo está incentivando os agricultores a descumpri-la também.
Não se trata, aqui, de manifestação favorável ou contrária aos transgênicos trata-se, antes, de uma questão que diz respeito aos fundamentos da democracia, ou seja, a necessidade de respeito ao equilíbrio entre os Poderes e de preservação do Estado Democrático de Direito. Felizmente para nossa democracia, não há como o Executivo editar um ato que anule decisões judiciais. Essa Medida Provisória, ao permitir algo proibido pelo Judiciário, é um total absurdo jurídico. Deve ser mesmo uma medida transgênica.
Paulo Sérgio Domingues
PRESIDENTE DA AJUFE”
Fonte: AJUFE