A AGEPOLJUS se reuniu com a Diretora Geral do STJ, Shyrlei Maria de Lima, e o Secretário de Segurança do Tribunal, Antonio Nascimento, para tratar da portaria que regulamenta os cursos de capacitação dos Agentes daquele órgão. O ato abre a interpretação de que é preciso ser “aprovado” nos cursos para poder receber a GAS e é considerado excessivo e excludente pelos Agentes de Segurança.
Os representantes do Tribunal defenderam a portaria. A AGEPOLJUS argumentou que o ato vai contra a Lei 11.416/06, que em nenhum momento condiciona o pagamento da GAS à “aprovação” nos cursos, mas, em seu artigo 17, cita a “participação” do Agente como obrigatória para o recebimento da Gratificação. A Diretora afirmou que a norma poderá ser flexibilizada para não prejudicar os Agentes.
A AGEPOLJUS acompanhará o assunto e continuará buscando meios de modificar a portaria para que a Lei 11.416/06 seja seguida. Deve ser levado em conta que as ações aplicadas no STJ geralmente servem de base para os Tribunais da Justiça Federal.