A administração do TRT-SC suspendeu os efeitos do artigo 10 da Portaria Presi 130/2011, que dispunha a respeito do processamento dos descontos obrigatórios e facultativos em folha de pagamento.
Pelo artigo, os empréstimos e financiamentos deveriam ser amortizados em no máximo 60 meses. Suspensa a sua vigência, os novos empréstimos e financiamentos poderão ser amortizados em até 120 meses.