AÇÃO DE ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA SOBRE O TERÇO DE FÉRIAS

 

 Ação de Isenção do Imposto de Renda sobre o Terço de Férias e Devolução dos Valores Indevidamente Descontados

O SINTRAJUSC, através de sua assessoria jurídica, PITA MACHADO ADVOGADOS, disponibilizará aos seus associados a possibilidade de ingressar com ação/ações visando a isenção de imposto de renda sobre o terço de férias e, ainda, a devolução daqueles valores que indevidamente foram recolhidos.
 
Entenda o caso:
 
Sabidamente o Imposto de Renda foi instituído tendo como fato gerador o acréscimo patrimonial. Desta forma, todas aquelas verbas percebidas pelo servidor que detenham caráter indenizatório – e claramente não se incorporem ao patrimônio do trabalhador – não devem sofrer a incidência deste tributo. O adicional constitucional (terço) de férias, portanto, por sua própria característica de repor gastos destinados a melhor fruição do descanso do trabalhador, não deveria, em tese, ser tributado.
 
Tal entendimento foi primeiramente defendido pelo STF, quando decidiu pela não-incidência de outro tributo (a contribuição previdenciária) sobre a referida parcela. Aos poucos, o STJ – que a princípio mantinha posição contrária – passou a entender ser ilegal e inconstitucional a tributação do terço de férias. Aliás, no final do ano passado, o STJ acolheu Incidente de Uniformização de Jurisprudência para se alinhar à Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais que tem posicionamento no sentido de que o adicional de férias não pode ser tributado.
 
Visando a possibilidade real de benefícios aos membros da categoria, o Sindicato ajuizou protesto interruptivo de prescrição para garantir que aqueles que viessem a ajuizar ações individuais posteriormente se beneficiassem do prazo prescricional de 10 anos para repetição de indébito tributário (modificado para 5 anos pela Lei Complementar 118/05).
 
Assim, a assessoria jurídica do Sindicato está avaliando o ingresso desta ação para os membros da categoria pleiteando que no próximo pagamento do referido adicional já não haja o referido desconto, bem como aqueles valores já recolhidos sejam devolvidos.
Na próxima semana estaremos disponibilizando aos associados a possibilidade de ingressar com esta ação.
 
 Fonte: SINTRAJUSC (01/10/2010)