Os servidores da Justiça do Trabalho de SC obtiveram uma vitória nesta quarta-feira, 20, com a publicação de decisão favorável proferida pelo Ministro Og Fernandes no RESP nº 456.932/SC, que trata da GRATIFICAÇÃO JUDICIÁRIA dos servidores da JT. O Ministro acolheu nossos argumentos (constantes do Memorial e das Contra-Razões que foram apresentadas) e rejeitou o recurso especial da União. Veja abaixo a decisão na íntegra.
A decisão mostra o acerto da estratégia da Assessoria Jurídica do Sindicato, que aguardou a mudança de Ministros no STJ para impulsionar a colocação em pauta do julgamento do processo.
Outra iniciativa acertada foi a campanha junto aos servidores da Justiça do Trabalho para impulsionar a Ação da Gratificação Judiciária. Um Abaixo-Assinado circulou no Tribunal e nas Varas para coletar assinaturas dos servidores. Dois lotes foram enviados ao STJ.
Para respaldar a solicitação, o Sindicato salientou, junto ao Ministro, que o referido processo foi ajuizado há quase 15 quinze anos e se encontrava concluso para julgamento no STJ há quase 7 anos, contado o tempo do Relator originário (27.09.2002).
A Assessoria Jurídica do Sindicato continuará atenta a todos os desdobramentos da Ação. A pressão valeu, servidor!
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