A União, no RESP nº 456.932, que trata da Gratificação Judiciária, havia interposto agravo contra a decisão do Ministro OG FERNANDES, que não conheceu do recurso especial. Este agravo foi julgado em mesa nesta terça, 9, na Sessão da 6ª Turma, e o Colegiado negou provimento ao agravo.
Esclarecemos que ainda não houve publicação do acórdão. Trata-se de informação repassada pela Secretaria da 6ª Turma sobre o resultado do julgamento.
Após o julgamento no STJ, os autos deverão ainda subir ao STF, para apreciação do Recurso Extraordinário da União (também sobre o não-conhecimento dos Embargos), porque este foi igualmente admitido na origem.